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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE BLINDAGEM PARA USO EM CONJUNTO COM UMA FERRAMENTA DE PERFURAR POÇOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0004844

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/10/2000

Publicação

25/09/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/00
  2. Publicação25/09/01
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/16
  5. Concessão24/01/17
  6. Em vigor16/10/20

Patente concedida em 24/01/2017 e em vigor até 16/10/2020. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/10/2020

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Schlumberger Holdings Limited

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. C. (pessoa física)

US

D. H. (pessoa física)

US

D. O. (pessoa física)

US

R. R. (pessoa física)

US

S. C. (pessoa física)

US

S. B. (pessoa física)

US

T. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/452.660 · 01/12/1999

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE BLINDAGEM PARA USO EM CONJUNTO COM UMA FERRAMENTA DE PERFURAR POÇOS E PROCESSO PARA A BLINDAGEM DE UMA BOBINA Dispositivo de blindagem para uso em conjunto com uma ferramenta de perfurar poços para seletivamente atenuar um ou mais componentes do campo de energia eletromagnética na medida em que o componente interaja com a blindagem. A blindagem é composta de uma tira flexível ou corpo condutor e compreende pelo menos uma fenda inclinada ou elemento condutor inclinado em seu interior. A blindagem estando adaptada para envolver uma antena montada sobre uma ferramenta de perfurar poços. Um processo para girar o eixo do dipolo magnético de uma bobina transmissora ou receptora. Um processo para enrolar e blindar uma bobina elétrica tal que a bobina resultante emite ou recebe selecionados componentes do campo de energia eletromagnética.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

24/01/2017

RPI 2403

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

16/11/2016

RPI 2393

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

12/04/2016

RPI 2362

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

17/06/2014

RPI 2267

Petição de recurso

#12.2

19/03/2013

RPI 2202

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com os Artigos 8º e 13 da LPI

22/05/2012

RPI 2159

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/09/2011

RPI 2125

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/09/2001

RPI 1603

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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