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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE LIQUEFAÇÃO DO GÁS COM CONDENSAÇÃO PARCIAL DE REFRIGERANTE MISTURADO A TEMPERATURAS INTERMEDIÁRIAS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0004715

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/10/2000

Publicação

29/05/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/00
  2. Publicação29/05/01
  3. Exame
  4. Deferimento05/06/07
  5. Concessão20/11/07
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 20/11/2007 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Air Products and Chemicals, Inc.

US

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Inventores

M. R. (pessoa física)

US

R. A. (pessoa física)

US

T. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/415.837 · 12/10/1999

Resumo técnico

PROCESSO DE LIQUEFAÇÃO DO GÁS COM CONDENSAÇÃO PARCIAL DE REFRIGERANTE MISTURADO A TEMPERATURAS INTERMEDIÁRIAS Processo de produção do gás natural liqüefeito (LNG) em que a refrigeração para resfriamento e liquefação é fornecida através de um sistema de refrigerante misturado pré-resfriado através de outro sistema de refrigeração. Pelo menos, uma corrente de líquido é derivado a partir da condensação parcial e separação do refrigerante misturado a uma temperatura mais alta do que a temperatura mais baixa fornecida pelo sistema de pré-resfriamento quando o refrigerante misturado é condensado a uma pressão final mais elevada. Quando o refrigerante misturado é condensado a uma pressão mais baixa do que a pressão final mais elevada, a condensação é realizada a uma temperatura igual ou mais alta do que a temperatura mais baixa fornecida pelo sistema de pré-resfriamento. O líquido de refrigerante misturado é utilizado para fornecimento da refrigeração a uma temperatura mais baixa do que aquela fornecida pelo sistema de pré-resfriamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª e 11ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente a 9ª,10ª e 11ª anuidade(s).

10/04/2012

RPI 2153

Concessão da patente

#16.1

20/11/2007

RPI 1924

Deferimento

#9.1

05/06/2007

RPI 1900

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/05/2001

RPI 1586

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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