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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE BOMBEAMENTO PARA USO EM UM POÇO, SISTEMA DE BOMBEAMENTO SUBMERGÍVEL ELÉTRICO DUPLO PARA INTERAÇÃO COM PELO MENOS DUAS ZONAS SEPARADAS DENTRO DE UM POÇO, E, PROCESSO PARA BOMBEAR FLUIDOS DE UM PAR DE ZONAS DENTRO DE UM POÇO ESTREITAMENTE CONFINADO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0004670

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/01/2000

Publicação

13/03/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito04/01/00
  2. Publicação13/03/01
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/07
  5. Concessão20/05/08
  6. Extinto01/12/15

Patente concedida em 20/05/2008 e depois extinta em 01/12/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Camco International Inc.

US

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Inventores

D. N. (pessoa física)

US

K. S. (pessoa física)

US

O. R. (pessoa física)

US

R. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/225045 · 04/01/1999

Resumo técnico

"SISTEMA DE BOMBEAMENTO PARA USO EM UM POÇO, SISTEMA DE BOMBEAMENTO SUBMERGÍVEL ELÉTRICO DUPLO PARA INTERAÇÃO COM PELO MENOS DUAS ZONAS SEPARADAS DENTRO DE UM POÇO, E, PROCESSO PARA BOMBEAR FLUIDOS DE UM PAR DE ZONAS DENTRO DE UM POÇO ESTREITAMENTE CONFINADO". Um sistema de bombeamento submersível duplo permite o bombeamento de fluidos de zonas separadas dentro de um furo de poço confinado de forma estreita sem a mistura dos fluidos. O sistema inclui uma tubulação de desdobramento única a partir da qual um primeiro e um segundo sistema de bombeamento submersível são suspensos. O sistema inclui adicionalmente um sistema de transporte de fluido possuindo um caminho de fluxo de fluido definido pelo interior oco da tubulação de desdobramento e um segundo caminho de fluxo de fluido isolado do primeiro caminho de fluxo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2287 de 04-11-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2015

RPI 2343

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

04/11/2014

RPI 2287

Concessão da patente

#16.1

20/05/2008

RPI 1950

Deferimento

#9.1

26/12/2007

RPI 1929

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/08/2007

RPI 1910

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/03/2001

RPI 1575

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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