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Dado oficial do INPI

EMBALAGEM, PARTICULARMENTE PARA O ACONDICIONAMENTO DE PRODUTOS INDUSTRIAIS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0004645

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/10/2000

Publicação

07/05/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/00
  2. Publicação07/05/02
  3. Exame
  4. Deferimento15/09/09
  5. Concessão15/06/10
  6. Extinto19/11/19

Patente concedida em 15/06/2010 e depois extinta em 19/11/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Tetraquímica Indústria e Comércio Ltda.

SP, BR

Inventores

C. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção: "EMBALAGEM, PARTICULARMENTE PARA O ACONDICIONAMENTO DE PRODUTOS INDUSTRIAIS". Descreve-se uma embalagem, particularmente para o acondicionamento de produtos industriais, compreendendo um corpo acondicionador dos produtos (4) dotado de um orifício passante (7), uma região de pega (2) associada ao corpo (4) e uma válvula de controle e interrupção de fluxo (5) associada ao orifício passante (7), a válvula (5) compreendendo um corpo alongado e vazado de material flexível (8), o corpo (8) sendo fixado através de pelo menos uma sua primeira porção extrema (8') ao orifício passante (7), a segunda porção extrema (8") do corpo (8), oposta à primeira porção (8'), estendendo-se para fora do orifício passante (7) e sendo dobrável por sobre o corpo alongado (8) para dentro do orifício (7) de modo a permitir o fechamento da válvula. A presente embalagem (1) permite o consumo parcial do produto e a correta aplicação, por meio da válvula (5), permitindo o uso parcial do produto, sem desperdício e com racionalidade. Também evita a ocorrência de vazamentos do produto acondicionado, o que é de grande valia no caso do acondicionamento de produtos tóxicos ou poluentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2534 de 30-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/11/2019

RPI 2550

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

30/07/2019

RPI 2534

Concessão da patente

#16.1

15/06/2010

RPI 2058

Deferimento

#9.1

15/09/2009

RPI 2019

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/05/2002

RPI 1635

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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