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Dado oficial do INPI

MÉTODO E KIT PARA A DIFERENCIAÇÃO DE LEISHMANIA (VIANNIA) DE LEISHMANIA (LEISHMANIA), CAUSADORAS DE LEISHMANIOSE, POR PCR-RFLP

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0004507

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/09/2000

Publicação

30/04/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/00
  2. Publicação30/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/13
  5. Concessão26/11/13
  6. Extinto12/11/19

Patente concedida em 26/11/2013 e depois extinta em 12/11/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fundação Oswaldo Cruz

RJ, BR

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

Á. R. (pessoa física)

BR

Â. V. (pessoa física)

BR

G. O. (pessoa física)

BR

V. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"MÉTODO E KIT PARA A DIFERENCIAÇÃO DE LEISHMANIA (VIANNIA) de LEISHMANIA (LEISHMANIA), CAUSADORAS DE LEISHMANIOSE, POR PCR-RFLP". O objetivo da presente invenção é a diferenciação molecular das espécies de parasitos Leishmania (Viannia) de L. (Leishmania), mais particularmente, entre os subgêneros das espécies Leishmania (Viannia) braziliensis e/ou L. (V.) guyanensis de L. (Leishmania) amazonensis, através de PCR-RFLP. Uma primeira concretização da presente invenção diz respeito a um método de diferenciação entre essas duas espécies de Leishmania, através da amplificação por PCR da região conservada do minicírculo do KDNA de Leishmania, seguida de clivagem dos produtos da PCR com uma enzima de restrição específica e análise dos fragmentos gerados por técnica apropriada como, por exemplo, por RFLP. Numa segunda concretização, a invenção é dirigida a kit diagnóstico a ser utilizado no método de diferenciação entre as espécies de parasitos Leishmania (Viannia) de L. (Leishmania), mais particularmente, L. (V.) braziliensis e/ou L. ( V.) guyanensis de L. (L.) amazonensis da presente invenção compreendendo todos os reagentes necessários para a realização da técnica de PCR, a saber: iniciadores específicos, nucleotídeos e solução tampão apropriada para a amplificação por PCR, Taq polimerase, enzima de restrição e tampão adequado, DNA de cepas referência das espécies LeIshmania (ViannIa) e L. (Leishmania), mais particularmente, L. (V.) braziliensis, Leishmania (V.) guyanensis e L. (L.) amazonensis, para servirem de padrão e um protocolo e manual para instruir o usuário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Reclassificação automática - A classificação anterior era: C12Q 1/68, C12R 1/90

05/10/2021

RPI 2648

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2533 de 23-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/11/2019

RPI 2549

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

23/07/2019

RPI 2533

Concessão da patente

#16.1

26/11/2013

RPI 2238

Deferimento

#9.1

24/09/2013

RPI 2229

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

10/09/2013

RPI 2227

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

15/01/2013

RPI 2193

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/08/2011

RPI 2117

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Devolvido o prazo de 27 (vinte e sete) dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.

15/02/2011

RPI 2093

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/10/2010

RPI 2076

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 45 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.

14/09/2010

RPI 2071

6.7

Para que a solicitação de devolução de prazo seja analisada, a mesma deverá ser apresentada ao INPI acompanhada da cópia do pedido de fotocópia e dos demais documentos legalmente exigíveis, de acordo com o Art. 3º da Resolução 116/04.

15/06/2010

RPI 2058

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

Resoluções nº 207 e nº 208,..., normalizando os procedimentos relativos ao requerimento de pedidos de patentes cujos objetos tenham sido obtidos em decorrência de um acesso a amostra de componente do patrimônio genético nacional.

03/11/2009

RPI 2026

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/04/2002

RPI 1634

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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