Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: C12Q 1/68, C12R 1/90
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
PI0004507Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 26/11/2013 e depois extinta em 12/11/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fundação Oswaldo Cruz
RJ, BR
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
Á. R. (pessoa física)
BR
Â. V. (pessoa física)
BR
G. O. (pessoa física)
BR
V. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MÉTODO E KIT PARA A DIFERENCIAÇÃO DE LEISHMANIA (VIANNIA) de LEISHMANIA (LEISHMANIA), CAUSADORAS DE LEISHMANIOSE, POR PCR-RFLP". O objetivo da presente invenção é a diferenciação molecular das espécies de parasitos Leishmania (Viannia) de L. (Leishmania), mais particularmente, entre os subgêneros das espécies Leishmania (Viannia) braziliensis e/ou L. (V.) guyanensis de L. (Leishmania) amazonensis, através de PCR-RFLP. Uma primeira concretização da presente invenção diz respeito a um método de diferenciação entre essas duas espécies de Leishmania, através da amplificação por PCR da região conservada do minicírculo do KDNA de Leishmania, seguida de clivagem dos produtos da PCR com uma enzima de restrição específica e análise dos fragmentos gerados por técnica apropriada como, por exemplo, por RFLP. Numa segunda concretização, a invenção é dirigida a kit diagnóstico a ser utilizado no método de diferenciação entre as espécies de parasitos Leishmania (Viannia) de L. (Leishmania), mais particularmente, L. (V.) braziliensis e/ou L. ( V.) guyanensis de L. (L.) amazonensis da presente invenção compreendendo todos os reagentes necessários para a realização da técnica de PCR, a saber: iniciadores específicos, nucleotídeos e solução tampão apropriada para a amplificação por PCR, Taq polimerase, enzima de restrição e tampão adequado, DNA de cepas referência das espécies LeIshmania (ViannIa) e L. (Leishmania), mais particularmente, L. (V.) braziliensis, Leishmania (V.) guyanensis e L. (L.) amazonensis, para servirem de padrão e um protocolo e manual para instruir o usuário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: C12Q 1/68, C12R 1/90
05/10/2021
RPI 2648
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2533 de 23-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
12/11/2019
RPI 2549
#21.6
Referente à 19ª anuidade.
23/07/2019
RPI 2533
#16.1
26/11/2013
RPI 2238
#9.1
24/09/2013
RPI 2229
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
10/09/2013
RPI 2227
#7.4
15/01/2013
RPI 2193
#7.1
02/08/2011
RPI 2117
#15.22
Devolvido o prazo de 27 (vinte e sete) dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
15/02/2011
RPI 2093
#6.1
19/10/2010
RPI 2076
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 45 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
14/09/2010
RPI 2071
Para que a solicitação de devolução de prazo seja analisada, a mesma deverá ser apresentada ao INPI acompanhada da cópia do pedido de fotocópia e dos demais documentos legalmente exigíveis, de acordo com o Art. 3º da Resolução 116/04.
15/06/2010
RPI 2058
#6.6
Resoluções nº 207 e nº 208,..., normalizando os procedimentos relativos ao requerimento de pedidos de patentes cujos objetos tenham sido obtidos em decorrência de um acesso a amostra de componente do patrimônio genético nacional.
03/11/2009
RPI 2026
#3.1
30/04/2002
RPI 1634
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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