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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE CRISTAIS ESTÁVEIS DE LEVEDURA PARA UMA PRODUÇÃO INTENSIFICADA DE ETANOL.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0004481

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/09/2000

Publicação

09/10/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/00
  2. Publicação09/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento28/06/11
  5. Concessão24/01/12
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 24/01/2012 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Council of Scientific & Industrial Reseach

IN

Inventores

P. K. (pessoa física)

IN

R. P. (pessoa física)

IN

S. R. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IN

186/DEL/2000 · 06/03/2000

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE CRISTAIS ESTÁVEIS DE LEVEDURA PARA UMA PRODUÇÃO INTENSIFICADA DE ETANOL, E, CRISTAIS ESTÁVEIS DE LEVEDURA PREPARADOS DE ACORDO COM O MESMO" A invenção provê um processo para a preparação de cristais estáveis de levedura para produção intensificada de etanol, o mencionado processo compreendendo as etapas de cultivar levedura Saccharomyces spp. em um meio de crescimento, obter contas de levedura imobilizada, separar e desidratar os cristais estáveis de levedura, adicionar, os cristais estáveis de levedura a uma solução de melaço a 5 - 8% e incubar os mencionados cristais por um período variando entre 6 - 48 horas a uma temperatura que varia entre 24 - 32°C para obter contas estáveis de levedura ativados para obter cristais que são separados em um caldo de fermentação contendo melaço e possuindo uma concentração total de açúcares redutores na faixa de 10 - 30% e recuperar o etanol do caldo da fermentação por meio de processos conhecidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2290 de 25/11/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

25/11/2014

RPI 2290

Concessão da patente

#16.1

24/01/2012

RPI 2142

Deferimento

#9.1

28/06/2011

RPI 2112

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/10/2010

RPI 2076

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

15/06/2010

RPI 2058

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/10/2001

RPI 1605

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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