Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2103 de 26/04/2011.
13/03/2012
RPI 2149
Dados do pedido
Número
PI0004450Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/03/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. V. (pessoa física)
BR
M. G. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE ADITIVAÇÃO DE MASSAS CERÂMICAS COM REJEITO DA PURIFICAÇÃO DA GLICERINA E PRODUÇÃO DE TIJOLOS EXTRUDADOS, TELHAS E AFINS". Consistindo nas etapas de utilizar o resíduo industrial 'piche', resultante da purificação da glicerina, subproduto da saponificação de gorduras animais, como aditivo líquido em massas cerâmicas extrudadas, paralelamente ao sistema que controla a introdução de água que umedece as massas básicas de argilas para produção de blocos cerâmicos, telhas e afins. O 'piche' apresenta viscosidade semelhante à dos óleos lubrificantes, massa específica aparente em torno de 1,20 g/cm^ 3^ tem cor escura, é untuoso ao tato e tem odor característico de gorduras animais. Seco, seu poder calorífico é de 3320,6 kcal/kg. Uma tonelada de 'piche' fornece energia equivalente àquela gerada por 3,14 M^ 3^ de lenha. Seu descarte no meio ambiente gera problemas ambientais. A aditivação de massas cerâmicas com o rejeito industrial 'piche' melhora a extrusão, reduz custos de combustível durante a queima, melhora as propriedades físicas dos corpos cerâmicos em estado 'verde', seco e queimado, além de evitar poluição ambiental decorrente do descarte do 'piche' no meio ambiente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2103 de 26/04/2011.
13/03/2012
RPI 2149
#8.6
referente á 6ª , 7ª , 8ª , 9ª , 10ª e 11ª anui dades.
26/04/2011
RPI 2103
#3.1
13/09/2005
RPI 1810
09/08/2005
RPI 1805
#11.6
15/06/2004
RPI 1745
Apresente documento comprovando que o signatário da petição inicial tem poderes para representar o depositante.
28/05/2002
RPI 1638
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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