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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE MOLDE DE FORMAÇÃO DE ARTIGOS DE VIDRO RESFRIADO POR LÍQUIDO E MÉTODO DE RESFRIAMENTO LÍQUIDO DE UM MOLDE PARA UMA MÁQUINA DE FORMAÇÃO DE ARTIGOS DE VIDRO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0004325

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/09/2000

Publicação

10/04/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito20/09/00
  2. Publicação10/04/01
  3. Exame
  4. Deferimento24/03/09
  5. Concessão11/08/09
  6. Extinto05/11/19

Patente concedida em 11/08/2009 e depois extinta em 05/11/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Owens-Brockway Glass Container Inc.

US

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Inventores

D. H. (pessoa física)

US

D. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/400,123 · 20/09/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "RESFRIAMENTO POR LÍQUIDO DE MOLDES DE ARTIGOS DE VIDRO" . Um molde de formação de artigos de vidro que inclui um corpo (30 ou 92) de construção termicamente condutora tendo uma parte central com uma superfície de formação (32 ou 32a) para moldagem de vidro em fusão, e uma parte periférica espaçada radialmente para fora da parte central. Uma pluralidade de passagens de refrigerante (34a a 34h, 54 a 70) se estende em uma disposição espaçada pela parte periférica do corpo do molde, e um refrigerante líquido é direcionado através das passagens para extrair calor do corpo por condução da superfície de formação. Uma pluralidade de aberturas (36a a 36q) se estende axialmente para o corpo radialmente entre pelo menos algumas das passagens de refrigerante líquido e a superfície de formação para retardar a transferência térmica da superfície de formação para o refrigerante líquido nas passagens.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2532 de 16-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/11/2019

RPI 2548

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

16/07/2019

RPI 2532

Concessão da patente

#16.1

11/08/2009

RPI 2014

Deferimento

#9.1

24/03/2009

RPI 1994

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/03/2008

RPI 1941

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/08/2007

RPI 1910

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/04/2001

RPI 1579

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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