Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Artigo 8º c/c 13 da LPI 9.279 de 14/05/1996
11/03/2008
RPI 1940
Dados do pedido
Número
PI0004273Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 11/03/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Tecmotion Tecnologia do Movimento Ltda.
PR, BR
Inventores
R. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MINI-EQUIPAMENTO ELÉTRICO PARA TRANSPORTE HORIZONTAL DE CARGAS ", refere-se a mini-equipamento para transporte horizontal de cargasintemo ou externo, acionado por motor elétrico ( 3-E ), conduzido e dirigido por operador desembarcado a sua frente, em seu centro geométrico com uma única mão ou em sua traseira, sem utilização de conjunto de direção por simples uso de dois conjuntos de rodas livres, com uma ou dois conjuntos motorizados ( 3 ), com carroçaria ( 17 ) aberta ou fechada, de pequeno porte, cabe e é utilizado internamente em corredores, salas, elevadores, quartos e outros pequenos compartimentos de hotéis, de hospitais, de supermercados, de indústrias e de comércios, não usa força humana, consome pouca energia elétrica, usa jogo de baterias recarregáveis e facilmente trocadas por jogos sobressalentes, pode ser utilizado tanto para cargas protegidas ( cartas, materiais perecíveis, etc. ) quanto para cargas desprotegidas, em compartimentos fechados, abertos ou semi-abertos e pode utilizar protetor para o operador ( para brisa e teto ) contra intempéries nas operações externas, apresenta baixa relação custo/benefício, alta relação carga transportada/potência e excelente produtividade, melhora a logística da empresa, permite operação com uma única mão, usando haste que é o próprio manete de aceleração, de frenagem, de reversão e de direção, evita doenças profissionais e permite giro de até 360 graus em torno de uma de suas rodas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Artigo 8º c/c 13 da LPI 9.279 de 14/05/1996
11/03/2008
RPI 1940
#7.1
05/06/2007
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16/04/2002
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#2.1
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