Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
14/09/2004
RPI 1758
Dados do pedido
Número
PI0004270Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/09/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. I. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
R. I. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE ALERTA CONTRA TEMPOS EXCESSIVOS DE ABERTURA DE GELADEIRAS". que consiste num dispositivo eletroeletrônico que, pela emissão de um sinal sonoro de alerta, é capaz de alertar usuários de geladeiras, ou freezeres, caso esta permaneça aberta por um tempo excessivo. O referido dispositivo é composto genericamente de um sensor (1), o qual cabe detectar a abertura ou o fechamento da geladeira; um temporizador (2), que é responsável em estabelecer, através de um atraso de tempo, o tempo limite de abertura da geladeira; e um altofalante (3), responsável em emitir um sinal sonoro de alerta, caso o tempo de abertura da geladeira ultrapasse o tempo limite de abertura, ou seja, ultrapasse o máximo tempo tolerável de abertura da geladeira que é determinado pelo atraso imposto no temporizador. O sinal sonoro de alerta será emitido sempre que o tempo limite de abertura da geladeira for ultrapassado, permanecendo até que a geladeira seja fechada. O referido dispositivo provê ainda, através de ajuste manual, a possibilidade de ajuste do tempo limite de abertura da geladeira, conforme a conveniência do usuário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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14/09/2004
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