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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO ALCOÓLICA EM COPO COM PEDAÇOS DE FRUTA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0004174

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/08/2000

Publicação

04/06/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/00
  2. Publicação04/06/02
  3. Exame
  4. Deferimento01/07/03
  5. Concessão02/09/03
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 02/09/2003 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. S. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

F. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CAIPIRINHA EM COPO COM PEDAÇOS DE FRUTA". Constituída num processo inventivo baseado na tradição e na vontade de termos uma caipirinha já pronta e em copo com os mesmos princípios ativos da caipirinha artesanal caseira, mas sem o desagradável incoveniente de entrar em fermentação, amargar e se estragar após mais ou menos 40 minutos de feita. Assim foi inventada a caipirinha de limão em copo com pedaços de fruta, onde se usa o limão, a cachaça, o açúcar, água mineral e o conservante; adicionado para preservar suas qualidades, como cor e paladar, por tempo ( já quase ) indeterminado, com uma formulação cientificamente elaborada nas seguintes proporções: cachaça ( 55,55% ); limão incluindo dois ou três pedaços de tamanho regular ( 20,55% ); água mineral ( 22,22% ); açúcar cristal ( 1,73% ) o que equivale a 3 gr, e, sorbato de potássio ( 0,05% ), fazendo um volume de caipirinha de 180 ml, envasado em copo plástico com capacidade para 200 ml, tampado com tampa de alumínio, dentro das normas vigentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

02/09/2003

RPI 1704

Deferimento

#9.1

01/07/2003

RPI 1695

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/02/2003

RPI 1674

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/06/2002

RPI 1639

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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