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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO DE ACIONAMENTO COM UM EIXO DE ACIONAMENTO LONGITUDINAL E UM MANCAL INTERMEDIÁRIO.

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0004150

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/09/2000

Publicação

17/04/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito13/09/00
  2. Publicação17/04/01
  3. Exame
  4. Deferimento12/02/08
  5. Concessão03/06/08
  6. Expirado09/03/21

Carta-patente expirada em 09/03/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GKN Loebro GmbH

DE

Inventores

D. L. (pessoa física)

DE

H. C. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

199 43 880.3 · 14/09/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSIÇÃO DE ACIONAMENTO COM UM EIXO DE ACIONAMENTO LONGITUDINAL E UM MANCAL INTERMEDIÁRIO" . A invenção refere-se a uma disposição de acionamento para a transmissão de um momento de torção, com um eixo de acionamento longitudinal (1) e um mancal intermediário (2), como são utilizados, por exemplo, em veículos automotores, sendo que o eixo de acionamento longitudinal (1) abrange um primeiro segmento de eixo (3) com uma primeira articulação (8), um segundo segmento de eixo (4) com uma segunda articulação (21), bem como uma terceira articulação (5) na forma de uma articulação fixa de sincronismo, a qual liga o primeiro segmento de eixo (3) e o segundo segmento de eixo (4), e sendo que o mancal intermediário (2), o qual, adjacentemente à articulação fixa de sincronismo (5), é conjugado ao primeiro segmento de eixo (3), abrange um mancal de rolamento (15). Aqui o diâmetro interno mínimo (d~ GA~, d~ W2~) da parte externa de articulação (25) da articulação (5) e do segundo tubo de eixo (19) que pertence ao segundo segmento de eixo (4) são maiores do que o diâmetro extremidade máximo (D~ W1~, D~ L~) do primeiro segmento de eixo (3) e do mancal de rolamento (15) do mancal intermediário (2). Por meio desta disposição é possível um deslocamento um para dentro do outro do tipo de telescópio e substancialmente sem força dos dois segmentos de eixo (3, 4), quando ultrapassado o trajeto de deslocamento, maximamente admissível, na direção axial, da primeira articulação (8) e da segunda articulação (21), por exemplo, por meio de um choque ou incidência frontal do veículo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 13.09.2020

09/03/2021

RPI 2618

Concessão da patente

#16.1

03/06/2008

RPI 1952

Deferimento

#9.1

12/02/2008

RPI 1936

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/06/2007

RPI 1903

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/04/2001

RPI 1580

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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