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Dado oficial do INPI

SELO OU RÓTULO PERSONALIZADO E IDENTIFICADOR DE PROCEDÊNCIA DO COMBUSTÍVEL E/OU DISTRIBUIDOR

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0004100

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/09/2000

Publicação

16/04/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/00
  2. Publicação16/04/02
  3. Exame
  4. Indeferido31/12/13
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 31/12/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"SELO OU RÓTULO PERSONALIZADO E IDENTIFICADOR DE PROCEDÊNCIA DO COMBUSTÍVEL E/OU DISTRIBUIDOR". A presente Patente de Invenção diz respeito a Selo ou Rótulo Personalizado e Identificador de Procedência do Combustível e/ou Distribuidor, (1), caracterizado por ser constituído por um rótulo impresso com as cores padrões ou logomarcas das refinadoras, usinas, distribuidoras de combustível, sejam derivados de petróleo ou álcool, o qual será aderido na parte interna superior do bulbo (2) de densímetros utilizados nas refinadoras de petróleo, usinas de álcool, distribuidoras de combustível, postos de abastecimento e empresas de manutenção em geral, o mesmo poderá ser fabricado com papel ou outros materiais adequados tais como lâminas de material plástico específico, os quais serão impressos com a logomarca ou outros dizeres do estabelecimento e aderidos a parte interna superior do bulbo (2), de forma que o mesmo permaneça perfeitamente visível para quem esteja interessado em verificar o densímetro, destacando-se que em todos os casos e independente do material utilizado, a tinta utilizada será do tipo indelével.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

31/12/2013

RPI 2243

Indeferimento

#9.2

Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do(s) art.(s) 13 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.

09/12/2008

RPI 1979

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/04/2008

RPI 1946

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/04/2002

RPI 1632

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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