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Dado oficial do INPI

CARRO COM PRÉ INSTALAÇÃO PARA GARAGEM PORTÁTIL.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0004079

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/08/2000

Publicação

02/04/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/00
  2. Publicação02/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento05/06/07
  5. Concessão23/10/07
  6. Extinto23/10/18

Patente concedida em 23/10/2007 e depois extinta em 23/10/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. S. (pessoa física)

BA, BR

Inventores

U. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CARRO COM PRÉ INSTALAÇÃO PARA GARAGEM PORTÁTIL". A presente invenção se refere a um modelo de carro que tenha implantado em sua estrutura os compartimentos e mecanismos que conjuga as funções de armar, desarmar e guardar as colunas de sustentação no compartimento do próprio veículo proporcionando praticidade e segurança, e manuseio do equipamento visto que a capota quando armada, evita poeira, sol, chuva, salitre e etc. podendo atuar como anti-furto desde que esteja armada com as travas acionadas. O dito carro é constituído por compartimento lateral (1) que tem como finalidade guardar as colunas (2) situada na parte lateral inferior externa do carro (3) conhecida popularmente como caixa de ar quente, seu acionamento é por meio de articulação (4), quando estão fora de uso são presas com abraçadeiras (6) e protegidas com as tampas (5). Como segunda opção, temos o compartimentos transversais (8) que ficam situadas na parte inferior do lastro composto com tampões (7) podendo ser aplicado o que melhor se adequar ao carro (3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2474 de 05-06-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/10/2018

RPI 2494

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

05/06/2018

RPI 2474

Concessão da patente

#16.1

23/10/2007

RPI 1920

Deferimento

#9.1

05/06/2007

RPI 1900

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/04/2002

RPI 1630

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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