Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
22/10/2013
RPI 2233
Dados do pedido
Número
PI0004024Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 22/10/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE PUBLICIDADE, CONTROLE DE TEMPO, E VIGILÂNCIA PARA VEÍCULOS EM VAGAS DE ESTACIONAMENTO". A presente invenção permite ao usuário de vaga de estacionamento publico ou particular, ter uma referência, uma sinalização ao estacionar, ou seja, uma auxilio para parar no local certo, dentro da vaga de estacionamento. Ao estacionar em vias públicas que utilizam "parquímetros" ou outros meios de cobrança, o usuário determina o quanto de tempo que vai usar a vaga. Se ele ultrapassar em minutos ou horas o tempo inicialmente estipulado, e ao retornar a vaga para retirar o veículo, ele pode pagar o tempo extra sem risca de levar multa. Devido aos sensores que possui, o invento sabe que aquele veículo não saiu da vaga e por isso continua a contar o tempo de utilização da vaga, até realmente o usuário retirar o veículo. Pelo registro eletrônico do horário de chegada e de saída e pela programação do software do invento, o usuário tem a informação na tela do invento do valor a mais que tem que pagar antes de sair da vaga com o veículo. O invento filma o veículo entrando na vaga, pode filmar a sua permanência e quando sai, sendo que essas imagens podem ser exibidas para vigilantes e gravadas como prova de que aquele veículo esteve estacionado na vaga, possibilitando apólices de seguros mais baratas para o estabelecimento particular, pois com as imagens gravadas do veículo estacionado, as companhias de seguros não correm o risco de fraudes. Instalado em cabinas de policiamento existentes nas vias públicas, o policial que estiver operando o invento, exerce com mais facilidade a vigilância ostensiva, e percebendo alguma irregularidade pelas imagens recebidas no seu monitor de vídeo, comunica-se pelo radio com a viatura policial que serve na área, para se deslocar ao local onde esta instalado o invento e verificar o que esta acontecendo de irregular. Utilizado em ruas ou estacionamentos particulares, o invento proporciona a exibição de propaganda e informações na sua tela. O invento pode ser acionado pelo próprio usuário através de teclado, pela Tela se possuir o recurso "Touch Screen" ou pelo cartão, e receber dinheiro, moeda, receber pagamentos por cartões de crédito, e trabalhar em rede com um computador central através de cabo, rádio-frequência ou outro meio. A exibição de propaganda possibilita a divulgação de marcas, de informações de interesse público, tais como campanhas de vacinação e etc.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
22/10/2013
RPI 2233
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com artigo 13 da LPI.
25/09/2012
RPI 2177
Tendo em vista que o interessado não atendeu o parágrafo 2º da Resolução 116/04 de 22/12/2004 que disciplina os procedimentos relativos aos pedidos de devolução de prazo, sugiro o não reconhecimento da "JUSTA CAUSA", por falta de comprovação da alegação trazida aos autos e por ser extemporânea.
04/09/2012
RPI 2174
Cumprir as exigências formuladas, cuja fotocópia do despacho poderá ser solicitada através de formulário modelo 1.05 ou no site do INPI.
29/11/2011
RPI 2134
#15.22
Atendendo o solicitado na petição nº 014110001903 de 10/06/2011, reconhecemos a justa causa , CONCEDENDO, o prazo de 63 (sessenta e três) dias contado a partir da data de publicação na RPI.
19/07/2011
RPI 2115
Referente a RPI 2105 de 10/05/2011Código de despacho15.22.1
19/07/2011
RPI 2115
Tendo em vista que o interessado não atendeu o que determina os Artigo 3º da Resolução nº 116/04, bem como seu paragráfo 2º, sugiro o não reconhecimento da "Justa Causa"
10/05/2011
RPI 2105
#7.1
14/12/2010
RPI 2084
Referente aos despachos publicados nas RPIs 1945 de 15/04/2008, código 8.6, e RPI 1965 de 02/09/2008, código 8.11, por terem sido indevidos.
14/10/2008
RPI 1971
#8.11
Referente ao Despacho Publicado na RPI 1945 de 15/04/2008.
02/09/2008
RPI 1965
#8.6
referente a 6ª anuidade
15/04/2008
RPI 1945
#3.1
13/02/2002
RPI 1623
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.