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Dado oficial do INPI

EIXO DE EQUILÍBRIO PARA SISTEMAS EQUILIBRADORES DE MOTOR.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0003966

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/09/2000

Publicação

03/04/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/00
  2. Publicação03/04/01
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/07
  5. Concessão25/09/07
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 25/09/2007 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

K. I. (pessoa física)

JP

K. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

11-250619 · 03/09/1999

Resumo técnico

EIXO DE EQUILIBRIO PARA SISTEMAS EQUILIBRADORES DE MOTOR Em um eixo de equilíbrio para sistemas equilibradores de motor para anular uma força em desequilíbrio de uma motor, uma porção de munhão do eixo de equilíbrio é provida com um recesso sobre a lateral distante do centro gravitacional do contrapeso, e uma nervura se estende axialmente através desse recesso junto de um plano radial entre porções de extremidade axial completamente circulares da porção de munhão para compensar a redução na rigidez de flexão do eixo de equilíbrio devido à provisão do recesso. O recesso reduz o peso ou massa do eixo de equilíbrio, e esse recesso não diminui o desempenho do mancal porque a carga de mancal é essencialmente devida à massa em desequilíbrio da porção de contrapeso, e a parte em recesso da porção de mancal recebe uma parte significativamente menor da carga de mancal do que a lateral oposta da porção de mancal. O recesso também contribui para aumentar a excentricidade do centro gravitacional da parte associada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2321 de 30-06-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª e 15ª anuidades.

30/06/2015

RPI 2321

Restauração da patente

#24.4

02/06/2015

RPI 2317

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Conforme Resolução 124/06, o depositante deverá complementar, de acordo com a tabela vigente, a retribuição da 8ª anuidade, referente à guia de recolhimento nº 22070838774-5.

17/04/2012

RPI 2154

Concessão da patente

#16.1

25/09/2007

RPI 1916

Deferimento

#9.1

06/03/2007

RPI 1887

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/04/2001

RPI 1578

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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