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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO DE PULVERIZAÇÃO CONJUGADO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0003954

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/08/2000

Publicação

26/03/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/00
  2. Publicação26/03/02
  3. Exame
  4. Deferimento17/04/07
  5. Concessão18/12/07
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 18/12/2007 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S.A.

SP, BR

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Inventores

J. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"EQUIPAMENTO DE PULVERIZAÇÃO CONJUGADO". A presente invenção se refere a um equipamento de pulverização conjugado o qual possibilita uma aplicação eficiente e simultânea de três ou mais defensivos químicos, viabilizando o controle de três ou mais tipos de elementos assim como uma melhor cobertura da região inferior da planta, principalmente na parte inferior das folhas, com uma conseqüente melhora no controle das pragas da cultura de maneira geral. O equipamento de pulverização compreende reservatórios em número suficiente para a armazenagem dos distintos tipos de defensivos químicos e de água limpa; um defletor para fazer com que a deriva de produtos químicos volte para a planta; um ventilador vertical, horizontal, ou inclinado em relação ao solo; uma caixa multiplicadora ou motor hidráulico para acionamento do ventilador; uma coroa de aletas disposta abaixo do ventilador; um defletor de ar de entrada acoplado à saída do ventilador e da coroa de aletas para conduzir o fluxo de ar do ventilador para um mecanismo de articulação; um mecanismo de articulação fixado à extremidade do defletor para articular o equipamento de pulverização e posicioná-lo próximo ao alvo; um dispositivo defletor de saída acoplado à extremidade inferior do duto de ar para direcionar e distribuir o fluxo de ar gerado pelo ventilador para o alvo desejado; um ramal com bicos geradores de gotas; um sistema de aplicação secundário fixado à parte inferior do duto de ar e ao defletor de saída; uma câmara com abertura lateral situada à esquerda do sistema de aplicação secundário, com um bico direcionado, a um certo ângulo, fixo ou ajustável, para a esquerda do conjunto; e uma câmara com abertura lateral posicionada à direita do sistema de aplicação secundário, com um bico direcionado, a um certo ângulo para a direita do conjunto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

referente á 11ª anui dade.

13/03/2012

RPI 2149

Concessão da patente

#16.1

18/12/2007

RPI 1928

Deferimento

#9.1

17/04/2007

RPI 1893

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/03/2002

RPI 1629

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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