Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1905 de 10/07/2007.
06/12/2011
RPI 2135
Dados do pedido
Número
PI0003950Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. D. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CORRETOR ELETRÔNICO DE EFICIÊNCIA". Idealizado a fim de melhorar a curva de eficiência de motores à injeção eletrônica e que usam combustíveis fósseis como: gasolina, álcool ou diesel, gerando um aumento da eficiência do motor sem aumento da rotação máxima, em conseqüência, maior economia de combustível para um mesmo desempenho, menor temperatura de funcionamento do motor, aumento da vida útil do mesmo, menor emissão de poluentes, maior conservação das propriedades do óleo lubrificante, constituído por um sistema micro processado(9) ou controlado por outro meio eletrônico, intercalado entre os vários sensores existentes no veículo, como: os sensores que compõem o sistema de injeção eletrônica do veículo, ou seja, os de temperatura do ar de entrada(1) e da sonda lambda(2); conectados nas entradas(3) e (4), respectivamente, e por comparação com dados pré programados na CPU(7), a qual calcula os novos valores, disponíveis nas saídas(S) e (6), a serem conectadas à "centralina", sendo que este sistema é dotado de regulador de tensão(8), mantém constante a alimentação de corrente nos vários circuitos e pode ser aplicado não só com a interrupção das vias dos sensores, por corte e soldagem dos fios, mas também por peças e contra peças dos conectores originais ou por adição do circuito eletrônico internamente a "centralina".
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1905 de 10/07/2007.
06/12/2011
RPI 2135
#8.6
Referente a 3ª,4ª,5ª,6ª e 7ª anuidades.
10/07/2007
RPI 1905
#3.1
26/03/2002
RPI 1629
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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