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Dado oficial do INPI

Método de frenagem de uma máquina de indução de velocidade variável controlada vetorialmente e dispositivo de controle para realizar o referido método de frenagem

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0003903

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/08/2000

Publicação

12/06/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/00
  2. Publicação12/06/01
  3. Exame
  4. Deferimento20/09/16
  5. Concessão06/12/16
  6. Extinto03/10/23

Patente concedida em 06/12/2016 e depois extinta em 03/10/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. H. (pessoa física)

DE

Weg Automação Ltda

SC, BR

Inventores

J. J. (pessoa física)

DE

J. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

99116121.7 · 18/08/1999

Resumo técnico

"MÉTODO DE FRENAGEM DE UMA MÁQUINA DE INDUÇÃO DE VELOCIDADE VARIÁVEL CONTROLADA POR VETOR, DISPOSITIVO DE CONTROLE PARA REALIZAR O REFERIDO MÉTODO DE FRENAGEM E MEIO DE ARMAZENAGEM DE DADOS", que compreende um método e um dispositivo de controle para frear uma máquina de indução de velocidade variável controlada por vetor, acionada por inversor PWM, no qual o componente de corrente-d e o componente de corrente-d da corrente do estator são controlados independentemente um do outro de acordo com um primeiro sinal de referência (i~ q~*) e um segundo sinal de referência (i~ d~*), respectivamente. Para frenagem, componentes de alta freqüência são superimpostos em dito segundo sinal de referência (i~ d~*), e o valor rms (i~ d rms~) e o valor médio (i~ d av~) do segundo sinal de referência a ser obtido são controlados independentemente um do outro de modo que os requisitos de campo são atendidos por meio do valor médio e altas perdas de máquina são produzidas por meio do valor rms.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2736 de 13-06-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/10/2023

RPI 2752

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 23ª anuidade.

13/06/2023

RPI 2736

Concessão da patente

#16.1

06/12/2016

RPI 2396

Deferimento

#9.1

20/09/2016

RPI 2385

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/03/2016

RPI 2356

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/06/2001

RPI 1588

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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