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Dado oficial do INPI

DISJUNTOR COM COLAR TERMINAL DE FORMA NÃO SIMÉTRICA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0003868

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/08/2000

Publicação

03/04/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito17/08/00
  2. Publicação03/04/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

R. M. (pessoa física)

US

T. W. (pessoa física)

US

W. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

377,018 · 18/08/1999

Resumo técnico

"DISJUNTOR COM COLAR TERMINAL DE FORMA NÃO SIMÉTRICA" A presente invenção se relaciona a disjuntores de caixa moldada tendo contatos principais separáveis e um mecanismo de operação utilizado para fazer os contatos principais separáveis abrirem e fecharem. A unidade de disparo é provida para atuar um mecanismo de operação em circunstâncias desejadas. Os disjuntores têm terminais externos conectáveis a uma carga e a uma fonte de energia externa. Um colar é usado para interconectar os terminais de disjuntor com carga e energia externas. O colar terminal, neste caso não é simétrico. O colar não simétrico provê duas funções: a primeira é que a trajetória de corrente elétrica entre colares adjacentes é aumentada para aplicações de maior voltagem em virtude da natureza não simétrica de cada colar; e em segundo lugar, a caixa de disjuntor tem um assento com seção transversal igual a do colar não simétrico, de modo que o colar possa somente ser inserido na mesma, segundo orientação seccional transversal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2319 de 16-06-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 15ª anuidade.

16/06/2015

RPI 2319

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/03/2015

RPI 2306

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/04/2001

RPI 1578

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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