Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 27.12.2021
11/01/2022
RPI 2662
Dados do pedido
Número
PI0003867Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 11/01/2022: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
SP, BR
Inventores
J. L. (pessoa física)
BR
K. P. (pessoa física)
BR
K. P. (pessoa física)
BR
R. N. (pessoa física)
BR
T. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE OBTENÇÃO DE CONCENTRADO DE INULINA POR ABAIXAMENTO DE TEMPERATURA E SEPARAÇÃO FÍSICA". Caracterizado pelo fato de tomar como matéria prima tubérculos de chicória, e compreender as etapas de: a) - pré-processamento; b) - extração; c) - separação 1; d) - congelamento; e) - descongelamento; f) - separação 2; g) - secagem; e h) - acondicionamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 27.12.2021
11/01/2022
RPI 2662
Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 7.000,00 em até 10 dias após a assinatura do contrato de licença, referentes à despesas de proteção e manutenção realizadas pelo titular;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 17.08.2020;@3) Condições de pagamento: após efetiva exploração ou colocação no mercado, pagamento de royalties de R$ 9.832,29, que poderá ser parcelado mediante proposta do interessado na licença, além de royalties de 2,5%, sobre o faturamento líquido;@4) Disponibilidade de "know-how": sim
20/10/2015
RPI 2337
Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 7.000,00 em até 10 dias após a assinatura do contrato de licença, referentes à despesas de proteção e manutenção realizadas pelo titular;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 17.08.2020;@3) Condições de pagamento: após efetiva exploração ou colocação no mercado, pagamento de royalties de R$ 9.832,29, que poderá ser parcelado mediante proposta do interessado na licença, além de royalties de 2,5%, sobre o faturamento líquido;@4) Disponibilidade de "know-how": sim
10/03/2015
RPI 2305
Condições contratuais: @1) Royalties: R$ 7.000,00 em até 10 dias após a assinatura do contrato de licença, referentes à despesas de proteção e manutenção realizadas pelo titular; @2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 17.08.2020; @3) Condições de pagamento: após efetiva exploração ou colocação no mercado, pagamento de royalties: R$ 9.832,29 que poderá ser parcelado mediante proposta do interessado na licença, além de royalties de 2,50% sobre o faturamento líquido; @4) Disponibilidade de know-how: Sim
12/11/2013
RPI 2236
Condições contratuais: @1) Royalties: R$ 7.000,00 em até 10 dias após a assinatura do contrato de licença, referentes à despesas de proteção e manutenção realizadas pelo titular; @2) Prazo: será até o término de vigência da patente, em 17.08.2020; @3) Condições de pagamento: após efetiva exploração ou colocação no mercado, pagamento de royalties: R$ 9.832,29 que poderá ser parcelado mediante proposta do interessado na licença, além de royalties de 2,50% sobre o faturamento líquido; @4) Disponibilidade de "know-how": sim.
09/04/2013
RPI 2205
#16.1
27/12/2011
RPI 2138
#9.1
31/05/2011
RPI 2108
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 47 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
18/01/2011
RPI 2089
#6.1
31/08/2010
RPI 2069
#15.22
Devolução de Prazo Concedida - Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 15 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
29/09/2009
RPI 2021
#7.1
04/11/2008
RPI 1974
#3.1
26/03/2002
RPI 1629
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.