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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE CONCENTRADO DE INULINA POR ABAIXAMENTO DE TEMPERATURA E SEPARAÇÃO FÍSICA E APLICAÇÃO DO CONCENTRADO DE INULINA.

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0003867

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/08/2000

Publicação

26/03/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito17/08/00
  2. Publicação26/03/02
  3. Exame
  4. Deferimento31/05/11
  5. Concessão27/12/11
  6. Expirado11/01/22

Carta-patente expirada em 11/01/2022: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

SP, BR

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Inventores

J. L. (pessoa física)

BR

K. P. (pessoa física)

BR

K. P. (pessoa física)

BR

R. N. (pessoa física)

BR

T. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO DE OBTENÇÃO DE CONCENTRADO DE INULINA POR ABAIXAMENTO DE TEMPERATURA E SEPARAÇÃO FÍSICA". Caracterizado pelo fato de tomar como matéria prima tubérculos de chicória, e compreender as etapas de: a) - pré-processamento; b) - extração; c) - separação 1; d) - congelamento; e) - descongelamento; f) - separação 2; g) - secagem; e h) - acondicionamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 27.12.2021

11/01/2022

RPI 2662

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 7.000,00 em até 10 dias após a assinatura do contrato de licença, referentes à despesas de proteção e manutenção realizadas pelo titular;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 17.08.2020;@3) Condições de pagamento: após efetiva exploração ou colocação no mercado, pagamento de royalties de R$ 9.832,29, que poderá ser parcelado mediante proposta do interessado na licença, além de royalties de 2,5%, sobre o faturamento líquido;@4) Disponibilidade de "know-how": sim

20/10/2015

RPI 2337

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 7.000,00 em até 10 dias após a assinatura do contrato de licença, referentes à despesas de proteção e manutenção realizadas pelo titular;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 17.08.2020;@3) Condições de pagamento: após efetiva exploração ou colocação no mercado, pagamento de royalties de R$ 9.832,29, que poderá ser parcelado mediante proposta do interessado na licença, além de royalties de 2,5%, sobre o faturamento líquido;@4) Disponibilidade de "know-how": sim

10/03/2015

RPI 2305

22.12

Condições contratuais: @1) Royalties: R$ 7.000,00 em até 10 dias após a assinatura do contrato de licença, referentes à despesas de proteção e manutenção realizadas pelo titular; @2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 17.08.2020; @3) Condições de pagamento: após efetiva exploração ou colocação no mercado, pagamento de royalties: R$ 9.832,29 que poderá ser parcelado mediante proposta do interessado na licença, além de royalties de 2,50% sobre o faturamento líquido; @4) Disponibilidade de know-how: Sim

12/11/2013

RPI 2236

22.12

Condições contratuais: @1) Royalties: R$ 7.000,00 em até 10 dias após a assinatura do contrato de licença, referentes à despesas de proteção e manutenção realizadas pelo titular; @2) Prazo: será até o término de vigência da patente, em 17.08.2020; @3) Condições de pagamento: após efetiva exploração ou colocação no mercado, pagamento de royalties: R$ 9.832,29 que poderá ser parcelado mediante proposta do interessado na licença, além de royalties de 2,50% sobre o faturamento líquido; @4) Disponibilidade de "know-how": sim.

09/04/2013

RPI 2205

Concessão da patente

#16.1

27/12/2011

RPI 2138

Deferimento

#9.1

31/05/2011

RPI 2108

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 47 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.

18/01/2011

RPI 2089

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/08/2010

RPI 2069

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Devolução de Prazo Concedida - Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 15 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.

29/09/2009

RPI 2021

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/11/2008

RPI 1974

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/03/2002

RPI 1629

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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