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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO PARA COLETAGEM DE ÓLEO E DERIVADOS DE PETRÓLEO DA SUPERFÍCIE DA ÁGUA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0003823

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/08/2000

Publicação

02/04/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/00
  2. Publicação02/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento27/01/09
  5. Concessão14/07/09
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 14/07/2009 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. S. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"EQUIPAMENTO PARA COLETAGEM DE ÓLEO E DERIVADOS DE PETRÓLEO DA SUPERFÍCIE DA ÁGUA". O objeto desta patente de invenção refere-se a um equipamento simples e prático, que tem a função de facilitar o recolhimento e a separação de óleos e derivados de petróleo, quando misturados com a água, possibilitando a coleta e retirada destes líquidos da água. Tem a forma de uma caixa chata retangular, flutuante, que é colocado diretamente na água, podendo ser rebocado até o ponto principal da mistura, ou ficando fixo, quando utilizado em rios estreitos e de baixo calado. Na sua impulsão sobre a superfície, possibilita a entrada da água misturada com o óleo, pela abertura existente na parte frontal do mesmo (5), sendo esta mistura passada por algumas repartições no interior do equipamento, que devido a sua forma e disposição, possibilita a separação o posterior coleta do óleo ou outro derivado de petróleo da água, e finalmente libera, pela abertura (6) existente na extremidade traseira, a água devidamente limpa. Como o óleo é mais leve, este fica preso no equipamento, possibilitado a sua fácil coleta e posterior retirada para outros fins.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

01/12/2015

RPI 2343

Concessão da patente

#16.1

14/07/2009

RPI 2010

Deferimento

#9.1

27/01/2009

RPI 1986

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/09/2008

RPI 1968

8.7

08/07/2008

RPI 1957

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 3ª anuidade.

18/12/2007

RPI 1928

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/04/2002

RPI 1630

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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