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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE ALAVANCA DE MUDANÇA, E, MECANISMO DE INTERTRAVAMENTO PARA UM CONJUNTO DE ALAVANCA DE MUDANÇA POSSUINDO UM ALOJAMENTO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0003787

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/07/2000

Publicação

13/03/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/00
  2. Publicação13/03/01
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/07
  5. Concessão11/09/07
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 11/09/2007 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Deere & Company

US

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Inventores

N. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/360916 · 26/07/1999

Resumo técnico

"CONJUNTO DE ALAVANCA DE MUDANÇA, E, MECANISMO DE INTERTRAVAMENTO PARA UM CONJUNTO DE ALAVANCA DE MUDANÇA POSSUINDO UM ALOJAMENTO" Um conjunto de alavanca de mudança inclui um alojamento, um primeiro quadrante suportado de forma articulada pelo alojamento e para conectar a um primeiro atuador de transmissão, um segundo quadrante suportado de forma articulada pelo alojamento para conectar um segundo atuador de transmissão e uma alavanca móvel para engatar seletivamente e operar os primeiro e segundo quadrantes. Um elemento de intertravamento alongado é acoplado à alavanca e recebido de forma deslizante pelos primeiro e segundo quadrantes. O elemento possui extremidades que permanecem recebidas deslizantemente pelas mangas do alojamento de forma que o elemento não possa se mover de forma transversal para seu eixo geométrico deslizante. Parte do elemento engata o segundo quadrante para impedir a articulação do segundo quadrante quando a alavanca move para engate com o primeiro quadrante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª e 11ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

referente á 8ª , 9ª , 10ª e 11ª anuidades.

13/03/2012

RPI 2149

Concessão da patente

#16.1

11/09/2007

RPI 1914

Deferimento

#9.1

06/03/2007

RPI 1887

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/03/2001

RPI 1575

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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