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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO BLOQUEADOR PARA GARRAFAS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0003652

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/08/2000

Publicação

26/03/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/00
  2. Publicação26/03/02
  3. Exame
  4. Deferimento14/02/12
  5. Concessão04/09/12
  6. Extinto17/09/19

Patente concedida em 04/09/2012 e depois extinta em 17/09/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Intermarc Comércio Importação e Exportação Ltda.

SP, BR

M. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO BLOQUEADOR PARA GARRAFAS, SUPORTE DOTADO DO DISPOSITIVO, ARMÁRIO COMPORTANDO O SUPORTE E PROCEDIMENTO DE ENVELHECIMENTO DE VINHO EMPREGANDO O DISPOSITIVO, SUPORTE E ARMÁRIO". O presente resumo diz respeito a um pedido de patente de invenção para dispositivo, suporte, armário e procedimento de envelhecimento de vinho; o dispositivo compreendendo um corpo (1) apresentando uma abertura destinada a deixar passagem a uma parte do gargalo da garrafa; o suporte comportando vários dispositivos; o armário comportando um suporte e definindo um ambiente destinado a receber os colarinhos das garrafas bloqueadas pelos dispositivos ou as extremidades livres dos gargalos das garrafas bloqueadas pelos dispositivos; e o procedimento de envelhecimento compreendendo o fato de que as garrafas não se toquem entre elas, e de assegurar que o eixo das garrafas forme um ângulo de 4 à 10 em relação ao plano horizontal, entre outros.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2525 de 28-05-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/09/2019

RPI 2541

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

28/05/2019

RPI 2525

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Intermarc Comércio Importação e Exportação Ltda.

18/09/2012

RPI 2176

Concessão da patente

#16.1

04/09/2012

RPI 2174

Deferimento

#9.1

14/02/2012

RPI 2145

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a Transferência requerida através da Petição nº 018110037591/SP de 27/09/2011, é necessário apresentar documentos que comprovem que o representante da pessoa jurídica cedente, tem poderes para realizar o ato requerido.

07/02/2012

RPI 2144

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/03/2011

RPI 2099

6.7

Suspensão do andamento do pedido de patente para que se esclareça a divergência entre Marcello Marcassa, nomeado como interessado na petição DESP 018090046055 de 06/10/2009, e Intermarc Comércio Imp. e Exp. Ltda, depositante do pedido. Vale ressaltar que, de acordo com o Art.216, §1º da LPI, a procuração deve ser apresentada no original ou em sua fotocópia autenticada via cartório, de modo a comprovar que o mandatário possuía poderes para atuar perante o INPI desde a data do seu primeiro ato no processo. O prazo para o atendimento desta exigência é de 60 (sessenta) dias.

03/08/2010

RPI 2065

15.7

Não conhecida a petição DESP 018090047124 de 14/10/2009 em virtude do disposto no Art.218, I da LPI 9.279/96.

27/07/2010

RPI 2064

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/07/2009

RPI 2010

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/03/2002

RPI 1629

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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