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Dado oficial do INPI

RASPADOR DE COLA COM UMA OU VÁRIAS PARTES, ARTICULÁVEL EM UM CILINDRO DE COLAGEM, CONTIDO EM UMA MÁQUINA DE ETIQUETAGEM PARA RECIPIENTES E SOBRETUDO GARRAFAS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0003629

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/08/2000

Publicação

24/07/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/00
  2. Publicação24/07/01
  3. Exame
  4. Deferimento16/01/07
  5. Concessão24/04/07
  6. Extinto23/10/18

Patente concedida em 24/04/2007 e depois extinta em 23/10/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KHS AG

DE

KHS GmbH

DE

KHS Maschinen-und Anlagenbau AG

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

K. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

199 38 878.4 · 17/08/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "RASPADOR DE COLA COM UMA OU VÁRIAS PARTES, ARTICULÁVEL EM UM CILINDRO DE COLAGEM, CONTIDO EM UMA MÁQUINA DE ETIQUETAGEM PARA RECIPIENTES E SOBRETUDO GARRAFAS" . A invenção refere-se a um raspador de cola de uma ou várias partes articulável em um cilindro de colagem, contido em uma máquina de etiquetagem para recipientes, sobretudo para garrafas, e cujas partes são aplicadas, com um suporte, articuláveis sobre um eixo. Em um tal raspador de cola devem ser tomadas providências capazes de permitir uma forma de trabalho segura da operação e um ajuste otimizado do raspador de cola com relação ao cilindro de colagem. Para isso é proposto que o afastamento-raspador de cola com relação ao cilindro de colagem seja ajustável ao longo de um plano inclinado aplicado distante do raspador de cola.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2475 de 12-06-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/10/2018

RPI 2494

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

12/06/2018

RPI 2475

Alteração de nome deferida

#25.4

27/11/2012

RPI 2186

Alteração de nome deferida

#25.4

30/10/2012

RPI 2182

Concessão da patente

#16.1

24/04/2007

RPI 1894

Deferimento

#9.1

16/01/2007

RPI 1880

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/07/2001

RPI 1594

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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