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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO AUDITIVO DE COMUNIÇÃO POR TELEFONIA CELULAR SEM O USO DAS MÃOS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0003550

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/04/2000

Publicação

26/02/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/00
  2. Publicação26/02/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/04/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Superior Produtos Para Comunicação LTDA

SP, BR

Inventores

A. 1. (pessoa física)

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO AUDITIVO DE COMUNICAÇÃO POR TELEFONIA CELULAR SEM O USO DAS MÃOS O dispositivo da patente é constituído de três componentes: um primeiro componente (1), para fixação, que possibilita ao usuário portá-lo, quando em uso, de forma prática e cômoda; um segundo componente (2), para transmissão dos sinais de rádio; e um terceiro componente (3), para alimentação do dispositivo, assegurando a sua operatividade. O componente de fixação (1) compreende peça externa (11) que, através de seu formato sensivelmente triangular, permite a adaptação fácil e cômoda do dispositivo ao pavilhão auditivo, direito ou esquerdo, de qualquer usuário. O componente de transmissão (2) compreende peça localizada preferencialmente na região central do componente de fixação (1), substancialmente redonda e achatada (21), de dimensões menores, articuladamente ligada ao primeiro componente (1), mais especificamente a um dos seus lados (12), podendo girar axial e livremente em torno deste; e contendo alto-falante no seu núcleo (22); disposto na região central do componente (21), elemento sensivelmente cilíndrico (24), que funciona de base fixa rotativa para uma haste curta (25), preferencialmente com cerca de 10 centímetros de comprimento, em cuja extremidade livre está montado um microfone (26). O componente de alimentação (3) compreende: fio de ligação (31); pequeno pino de ligação (32), que acopla diretamente no telefone celular, permitindo a comunicação via rádio nos dois sentidos; pequena pinça de aperto (33), que acessoriamente possibilita a fixação do fio (34), que faz a conexão do pino de ligação (32) ao primeiro componente (1), por prensão, ao vestuário ou qualquer outro ponto conveniente, conferindo maior segurança, estética e/ou conveniência à utilização do dispositivo pelos usuários; a pinça (33) é presa ao fio (34) de modo deslizável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04Q 7/32; H04M 1/05.

27/03/2018

RPI 2464

15.14

INPI-52400.002805/2001@Seção Tribunal Regional Federal da 3ª Região@Processo nº 0000483-10.2001.4.03.6100@Autor: CYBERVOX ELETRONICS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA@Réu: SUPERIOR PRODUTOS DE COMUNICAÇÃO LTDA E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Decisão: Dou provimento ao recurso para julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação aos pedidos de declaração de impossibilidade de registro da patente de invenção e da marca e para reconhecer a nulidade do registro do desenho industrial (DI 6001125-4), mantendo a sucumbência fixada na sentença.

19/12/2017

RPI 2450

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

10/08/2004

RPI 1753

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

16/12/2003

RPI 1719

15.14

INPI-52400.002805/01@Origem: Seção Judiciária de São Paulo@18ª Vara Federal@ Ação Declaratória nº: 2001.61.00.000483-7@Carta Precatória nº 151/2002@Autor: Cybervox-Eletronics Ind. e Com. Ltda.@Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e Outro@Decisão: Defiro a tutela antecipada para impedir a produção de efeitos de eventual decisão favorável ao réu na esfera administrativa com relação ao pedido de patente para "Dispositivo Auditivo de Comunicação por telefonia celular sem o uso das mãos" (PI nº 0003550-5), até ulterior deliberação deste Juízo.

11/02/2003

RPI 1675

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/02/2002

RPI 1625

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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