Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04Q 7/32; H04M 1/05.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0003550Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/04/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Superior Produtos Para Comunicação LTDA
SP, BR
Inventores
A. 1. (pessoa física)
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO AUDITIVO DE COMUNICAÇÃO POR TELEFONIA CELULAR SEM O USO DAS MÃOS O dispositivo da patente é constituído de três componentes: um primeiro componente (1), para fixação, que possibilita ao usuário portá-lo, quando em uso, de forma prática e cômoda; um segundo componente (2), para transmissão dos sinais de rádio; e um terceiro componente (3), para alimentação do dispositivo, assegurando a sua operatividade. O componente de fixação (1) compreende peça externa (11) que, através de seu formato sensivelmente triangular, permite a adaptação fácil e cômoda do dispositivo ao pavilhão auditivo, direito ou esquerdo, de qualquer usuário. O componente de transmissão (2) compreende peça localizada preferencialmente na região central do componente de fixação (1), substancialmente redonda e achatada (21), de dimensões menores, articuladamente ligada ao primeiro componente (1), mais especificamente a um dos seus lados (12), podendo girar axial e livremente em torno deste; e contendo alto-falante no seu núcleo (22); disposto na região central do componente (21), elemento sensivelmente cilíndrico (24), que funciona de base fixa rotativa para uma haste curta (25), preferencialmente com cerca de 10 centímetros de comprimento, em cuja extremidade livre está montado um microfone (26). O componente de alimentação (3) compreende: fio de ligação (31); pequeno pino de ligação (32), que acopla diretamente no telefone celular, permitindo a comunicação via rádio nos dois sentidos; pequena pinça de aperto (33), que acessoriamente possibilita a fixação do fio (34), que faz a conexão do pino de ligação (32) ao primeiro componente (1), por prensão, ao vestuário ou qualquer outro ponto conveniente, conferindo maior segurança, estética e/ou conveniência à utilização do dispositivo pelos usuários; a pinça (33) é presa ao fio (34) de modo deslizável.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04Q 7/32; H04M 1/05.
27/03/2018
RPI 2464
INPI-52400.002805/2001@Seção Tribunal Regional Federal da 3ª Região@Processo nº 0000483-10.2001.4.03.6100@Autor: CYBERVOX ELETRONICS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA@Réu: SUPERIOR PRODUTOS DE COMUNICAÇÃO LTDA E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Decisão: Dou provimento ao recurso para julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação aos pedidos de declaração de impossibilidade de registro da patente de invenção e da marca e para reconhecer a nulidade do registro do desenho industrial (DI 6001125-4), mantendo a sucumbência fixada na sentença.
19/12/2017
RPI 2450
#11.1.1
10/08/2004
RPI 1753
#11.1
16/12/2003
RPI 1719
INPI-52400.002805/01@Origem: Seção Judiciária de São Paulo@18ª Vara Federal@ Ação Declaratória nº: 2001.61.00.000483-7@Carta Precatória nº 151/2002@Autor: Cybervox-Eletronics Ind. e Com. Ltda.@Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e Outro@Decisão: Defiro a tutela antecipada para impedir a produção de efeitos de eventual decisão favorável ao réu na esfera administrativa com relação ao pedido de patente para "Dispositivo Auditivo de Comunicação por telefonia celular sem o uso das mãos" (PI nº 0003550-5), até ulterior deliberação deste Juízo.
11/02/2003
RPI 1675
#3.1
26/02/2002
RPI 1625
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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