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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].
11/12/2012
RPI 2188
Dados do pedido
Número
PI0003543Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 11/12/2012 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/12/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Mojave Tecnologia em Saneamento Ltda.
PR, BR
Inventores
R. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"REMOVEDOR DE INCRUSTAÇÕES DE FERRO E OUTROS METAIS EM TUBOS, POÇOS, DUTOS E BOMBAS". Consiste em produto que utiliza ortofosfatos isentos de partículas em suspensão e de íons metálicos, de características ácidas, como desincrustante de depósitos de ferro e outros metais em dutos, tubos, bombas hidráulicas, poços artesianos e outros equipamentos utilizados no tratamento de água potável ou não, em substituição aos produtos com base ativa em ácido cítrico, atualmente utilizados, proporcionando grande eficiência e economia especialmente quanto ao tempo de ação desencrustante, promovendo o retorno da vazão original da água, apresentando-se em forma líquida, em contraposição aos atuais existentes no mercado em pó praticamente não exigindo utilização de equipamento especial, tendo um tempo de solução dos problemas variável entre 3 a 5 horas considerado um volume aproximado de 10m3 em comparação com as 24 a 48hs exigidos pelos produtos à base de ácido cítrico, sendo ainda não corrosivo sobre o ferro, enquanto os atuais são, combate o Ferro-Bactéria e os atuais não tem essa propriedade, tendo custos diretos muito inferiores em relação aos produtos atuais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].
11/12/2012
RPI 2188
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.
12/04/2011
RPI 2101
#12.2
03/11/2010
RPI 2078
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º da LPI.
02/02/2010
RPI 2039
Negada a solicitação de devolução de prazo uma vez que a mesma não foi apresentada ao INPI na vigência do prazo previsto para a prática do ato, conforme disposto no Art. 221 da LPI e no Art. 2º, parágrado único, da Resolução Nº 116/04.
22/09/2009
RPI 2020
#7.1
25/02/2009
RPI 1990
#25.7
Sede alterada conforme soliciado na Petição nº 015070002063/PR de 27/04/2007.
28/08/2007
RPI 1912
#3.1
26/02/2002
RPI 1625
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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