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Dado oficial do INPI

SISTEMA GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA POR AR COMPRIMIDO PELA PASSAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0003453

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/07/2000

Publicação

16/04/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/00
  2. Publicação16/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento27/07/10
  5. Concessão22/03/11
  6. Expirado30/03/21

Carta-patente expirada em 30/03/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"SISTEMA GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA POR AR COMPRIMIDO PELA PASSAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORES". A presente invenção, composta de elementos simples, produz energia elétrica de modo prático e barato, eliminando o uso de combustíveis para esse fim. O dito gerador é constituído pela utilização da passagem de veículo automotor (1) na placa articulável (2), ligada através da haste (8) ao pistão (3) que envia ar para um reservatório de alta pressão (4) cuja vazão do ar através da válvula (5) aciona a turbina (6) acoplada ao dínamo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 22.03.2021

30/03/2021

RPI 2621

Concessão da patente

#16.1

22/03/2011

RPI 2098

Deferimento

#9.1

27/07/2010

RPI 2064

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/02/2010

RPI 2042

8.7

13/10/2009

RPI 2023

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 2014 de 11/08/2009 por ter sido indevido.

18/08/2009

RPI 2015

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho publicado na RPI 1971 de 14/10/2008.

11/08/2009

RPI 2014

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Requerente: O depositante.@Despacho:Reconhecida a justa causa, de acordo com o Art. 221 da LPI 9279/96 e o Art. 2º da Resolução 116/04, será concedido o prazo de 26 (vinte e seis) dias, contados a partir da publicação na RPI.

28/07/2009

RPI 2012

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 6ª, 7ª e 8ª anuidades.

14/10/2008

RPI 1971

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/04/2002

RPI 1632

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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