Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 09.08.2021
31/08/2021
RPI 2643
Dados do pedido
Número
PI0003412Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 31/08/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Kabushiki Kaisha Kobe Seiko Sho (Kobe Steel, Ltd.)
JP
Inventores
K. S. (pessoa física)
JP
M. T. (pessoa física)
JP
M. Y. (pessoa física)
JP
N. K. (pessoa física)
JP
N. O. (pessoa física)
JP
T. O. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
0011 - 206244 · 21/07/1999
Resumo técnico
"PROCESSO DE HIDRO-CRAQUEAMENTO DE ÓLEO PESADO DE PRETRÓLEO". Processo de hidro-craqueamento de óleo pesado de petróleo, tal como um resíduo de vácuo, contendo metais pesados que resulta economicamente em uma grande produção em um óleo dessulfurizado e denitrificado, ao mesmo tempo em que se elimina a formação de coque em operações contínuas prolongadas. O processo consiste de uma primeira etapa de reação, na qual uma pasta de material de alimentação, composta do citado óleo pesado de petróleo e de minério limonita de ferro (como catalisador), é suprida, junto com hidrogênio, em um reator do tipo suspenso de hidro-craqueamento do citado óleo pesado, de uma segunda etapa de reação, na qual a fração de fase gasosa [2] no efluente [1] a partir do citado reator é alimentada para um reator do tipo leito fixado cheio de catalisador Ni- Mo ou Co-Mo para hidrotratamento, de uma etapa e destilação, na qual a fração de fase líquida no efluente a partir do reator é destilada, e de uma etapa de reciclagem, na qual a fração de fase líquida [3] no efluente [1] a partir do reator e um componente de alta gravidade na fração de fase líquida [3] são retornados para a primeira etapa de reação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 09.08.2021
31/08/2021
RPI 2643
#16.1
09/08/2011
RPI 2118
#9.1
21/12/2010
RPI 2085
#9.2.1
Referente a RPI n° 2075 de 13/10/2010.
07/12/2010
RPI 2083
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8° e 13 da LPI.
13/10/2010
RPI 2075
#6.1
30/03/2010
RPI 2047
#3.1
13/03/2001
RPI 1575
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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