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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FLUIDA DE LOCALIZAÇÃO CURÁVEL PARA USO NA CIMENTAÇÃO DE POÇOS, E, PROCESSO PARA CIMENTAÇÃO DE UMA COLUNA DE TUBOS EM UM FURO DE POÇO CONTENDO FLUIDO DE PERFURAÇÃO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0003382

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/08/2000

Publicação

18/09/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/00
  2. Publicação18/09/01
  3. Exame
  4. Deferimento19/02/08
  5. Concessão03/06/08
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 03/06/2008 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Halliburton Energy Services, Inc.

US

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Inventores

B. W. (pessoa física)

US

J. G. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

R. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/465483 · 16/12/1999

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO FLUIDA DE LOCALIZAÇÃO CURÁVEL APERFEIÇOADA PARA USO NA CIMENTAÇÃO DE POÇOS, E, PROCESSO APERFEIÇOADO PARA CIMENTAÇÃO DE UMA COLUNA DE TUBOS EM UM FURO DE POÇO CONTENDO FLUIDO DE PERFURAÇÃO COM UMA COMPOSIÇÃO DE CIMENTO" São proporcionadas melhores composições fluidas de localização curável e processos. As composições fluidas de localização curável são compostas basicamente de um componente hidráulico curável composto de cinza volante, um aditivo para controle da perda de fluido, um aditivo inibidor de resistência do gel, um aditivo retardador de cura e água selecionada do grupo de água fresca e água salgada presente em uma quantidade suficiente para formar uma suspensão que possua uma densidade na faixa de aproximadamente 1,43 a aproximadamente 1,79 quilos por litro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

03/06/2008

RPI 1952

Deferimento

#9.1

19/02/2008

RPI 1937

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/08/2007

RPI 1910

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/09/2001

RPI 1602

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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