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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA O TRATAMENTO ELETROQUÍMICO DE PEÇAS CONDUTORAS OU TORNADAS CONDUTORAS E DISPOSITIVO PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0003323

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/07/2000

Publicação

13/03/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/00
  2. Publicação13/03/01
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/10
  5. Concessão12/07/11
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 12/07/2011 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SurTec Produkte und Systeme für die Oberflächenbehandlung GmbH

DE

WMV Apparatebau GmbH & Co. KG

DE

Inventores

A. M. (pessoa física)

DE

D. B. (pessoa física)

DE

D. J. (pessoa física)

DE

M. V. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

199 32 523.5 · 12/07/1999

DE

199 32 524.3 · 12/07/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO E DISPOSITIVO PARA O TRATAMENTO ELETROQUÍMICO" . Processo para o tratamento eletroquímico, especialmente para o revestimento eletroquímico, de peças condutoras ou tornadas condutoras, em um recipiente cheio de solução eletrolítica, no qual acham-se dispostos dois eletrodos que acham-se ligados a uma fonte de tensão constante, sendo que as peças são revestidas permanentemente de modo envolvente durante o tratamento na solução eletrolítica em um cesto rotativo, sendo que as peças são conectadas catodicamente através de um cubo do cesto e que a solução eletrolítica é bombeada em circuito através do recipiente, sendo que o recipiente permanece fechado à prova de gás.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2259 de 22-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

12/07/2011

RPI 2114

Deferimento

#9.1

13/10/2010

RPI 2075

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/03/2010

RPI 2046

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/09/2009

RPI 2019

Retificação de publicação

#3.8

Referente a RPI 1575 de 13/03/2001, quanto ao item (71)

20/06/2006

RPI 1850

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/03/2001

RPI 1575

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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