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Dado oficial do INPI

Máquina para recondicionar cartuchos de impressoras a jato de tinta e respectivo processo de recondicionamento de cartuchos

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0003237

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/06/2000

Publicação

05/02/2002

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito03/06/00
  2. Publicação05/02/02
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

L. C. (pessoa física)

RN, BR

Inventores

L. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MÁQUINA UNIVERSAL DE RECONDICONAR CARTUCHOS PARA IMPRESSORAS JATO DE TINTA E PROCESSO DE OBTENÇÃO". Refere-se a presente patente de invenção a uma máquina universal FIG.1, capaz de recondicionar todos os tipos de cartuchos de tintas, preto ou colorido, por processo a vácuo. Confeccionada em aço inox escovado, chapa 18, composta de bomba de vácuo, compressor pequeno, registro de passagens em aço inox, mangueiras de silicone com paredes de 2 mm, recipientes para depósito de tinta e água destilada (2), cilindro mestre (3) confeccionado em canos de aço inox nas extremidades e um tubo de vidro inserido aos canos de inox, com capacidade para 45 ml, plataforma de resina de vidro (4) FIG.1 e FIG.2 e cilindro de vidro (13) com capacidade de 1,3 Its, o qual armazenará o vácuo produzido pela bomba, os resíduos de tinta e produtos químicos, cuja intensidade é controlada por um vacuômetro (14).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

INPI nº 52400.081804/2016-68 @ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00616017620164025101)@Autor : MASTER INK INDÚSTRIA E COMERCIO E SERVIÇOS LTDA @Réu : LUCIANO PIQUET DA CRUZ E OUTRO @ORIGEM : 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00616017620164025101) @ Decisão: Julgo improcedente o pedido da autora, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. @ Transitada em julgado.

30/03/2021

RPI 2621

22.15

INPI-52400.081804/16@Origem: Juízo da 025ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo Nº0061601-76.2016.4.02.5101@Ação Ordinária de Nulidade da Patente com pedido de tutela de urgência@Autor: Master Ink Industria e Comercio e Serviços@Réu: Luciano Piquet da Cruz.

07/06/2016

RPI 2370

Restauração da patente

#24.4

26/04/2016

RPI 2364

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

referente a 15ª anuidade

24/11/2015

RPI 2342

Restauração da patente

#24.4

02/07/2013

RPI 2217

22.5

Para que sejá aceita petição 031120000057 de 17/04/2012, solicitamos complementar à guia 031120000057 de 17/04/2012 na tabela atual e comprovar recolhimento da 12ª e 13ª anuidades.

25/06/2013

RPI 2216

24.5

Referente ao despacho 21.6 na RPI 2162 de 12/06/2012, por ter cumprido o desp. 2141 de 17/01/2012 em parte.

18/06/2013

RPI 2215

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2141 de 17/01/2012.

12/06/2012

RPI 2162

24.3

Referente à 11ª Anuidade.

17/01/2012

RPI 2141

201

Requerente da Nulidade Administrativa: Edjon Santos de Melo @ Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.

05/05/2009

RPI 2000

205

Requerente da Nulidade Administrativa: Edjon Santos de Melo @ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias .

11/03/2008

RPI 1940

22.15

INPI-52400.000254/07 @Origem: Juízo da 3ª VF de João Pessoa @ Processo Nº 2006.82.01.003612-0 @ Ação Ordinária de Nulidade de Patente Com Pedido de Tutela Antecipada @Autor: Edjon Santos de Melo.

20/03/2007

RPI 1889

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da Nulidade: Edjon Santos de Melo

24/10/2006

RPI 1868

Concessão da patente

#16.1

15/08/2006

RPI 1858

Deferimento

#9.1

25/04/2006

RPI 1842

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/10/2005

RPI 1816

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/04/2005

RPI 1789

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/02/2002

RPI 1622

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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