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Dado oficial do INPI

MOTOR DE ARRANQUE DE VEÍCULO AUTOMÓVEL COM ÁRVORE DE SAÍDA SIMPLIFICADA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0003190

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/07/2000

Publicação

13/03/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/00
  2. Publicação13/03/01
  3. Exame
  4. Deferimento20/08/13
  5. Concessão24/09/13
  6. Extinto21/09/21

Patente concedida em 24/09/2013 e depois extinta em 21/09/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. M. (pessoa física)

FR

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Inventores

A. P. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

99 09978 · 30/07/1999

Resumo técnico

"ARRANQUE DE VEÍCULO AUTOMÓVEL". A invenção propõe um arranque (10) de veículo automóvel, do tipo que compreende um contactor (16) munido de uma bobina magnética (26) suscetível de exercer uma força de atração magnética sobre um núcleo magnético móvel (30) para fazer o mesmo deslizar no interior da bobina (26), do tipo que compreende um lançador (12) munido de um pinhão (20) suscetível de engrenar com uma coroa de acionamento (19) de um motor térmico quando o lançador (12) é deslocado axialmente, do tipo no qual os deslocamentos do núcleo magnético móvel (30) comandam os deslocamentos do lançador (12) com interposição de um elemento elástico de engrenamento (70) permitir que o núcleo magnético móvel (30) continue a deslizar quando um dente (21) do pinhão (20) vem em batente axial contra um dente (23) da coroa de acionamento (19), caracterizado pelo fato de que a rigidez elástica do elemento elástico de engrenamento (70) é não linear.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2630 de 01-06-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/09/2021

RPI 2646

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

01/06/2021

RPI 2630

Concessão da patente

#16.1

24/09/2013

RPI 2229

Deferimento

#9.1

20/08/2013

RPI 2224

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/03/2013

RPI 2202

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/04/2012

RPI 2154

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/03/2001

RPI 1575

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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