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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM DESVIADOR DE FLUXO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0003183

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/07/2000

Publicação

26/02/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/00
  2. Publicação26/02/02
  3. Exame
  4. Deferimento30/01/07
  5. Concessão19/06/07
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 19/06/2007 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Hoken Indústria Comércio Importação e Exportação LTDA

SP, BR

Hoken International Company Ltda.

SP, BR

Inventores

H. Y. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM DESVIADOR DE FLUXO". Segundo o qual um corpo monobloco que apresenta externa e superiormente uma entrada de água com rosca adaptadora, enquanto que na extremidade inferior são previstas duas saídas com niples de acoplamento a mangueiras flexíveis, além de um manípulo de controle, disposta no lado oposto aos niples de saída; referido desviador tem seu funcionamento baseado na relação do posicionamento de duas esferas internas dispostas em um eixo transversal ao corpo monobloco que, na medida em que o manípulo é manuseado, movimenta o eixo que, conseqüentemente movimenta as esferas nas sedes internas, alternando o posicionamento das mesmas, abrindo ou fechando os canais de saída do fluído; as esferas recebem o fluxo do fluído proveniente de um único canal superior alimentador (torneira, mangueira ou outros) e cada esfera, ao seu turno, veda ou abre alternadamente os canais independentes de saída da água, os quais, alimentam, através dos niples externos, as mangueiras de saída para o circuito desejado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Restauração da patente

#24.4

29/05/2012

RPI 2160

24.3

referente á 11ª anui dade.

13/03/2012

RPI 2149

Concessão da patente

#16.1

19/06/2007

RPI 1902

Deferimento

#9.1

30/01/2007

RPI 1882

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Hoken Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda.

21/02/2006

RPI 1833

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/02/2002

RPI 1625

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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