Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
17/08/2004
RPI 1754
Dados do pedido
Número
PI0003177Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/07/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. B. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DEMARCAÇÃO EVIDENCIADORA DE CÓPIA ILEGAL". Compreendido por demarcação aplicada na base na forma de uma elementos reativos à luz (A) que recebe na forma de impressão(B) ou consiste de forma impregnada a base(C), podendo a mesma ser aplicada ou constituída em papel, papelão, plástico ou seus derivados, a qual é imperceptível ao olho nu, e que após a varredura luminosa com intensidade determinada provoca uma reação, surgindo uma inscrição ou imagem (D) como também podendo danificar o original utilizado, sendo que através desta reação imediata, a cópia resultante conterá a mesma inscrição evidenciando o crime e prejudicando o material copiado quanto à qualidade de leitura, sendo tal reação ocasionada pela incidência da luz no pigmento e formação de imagem somente na cópia, ou mesmo formação da imagem no original e respectiva reprodução da inscrição na cópia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
17/08/2004
RPI 1754
#11.1
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