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Dado oficial do INPI

SISTEMA REGULÁVEL DE NIVELAMENTO PARA MÁQUINAS DE SINTERIZAÇÃO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0002971

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/04/2000

Publicação

04/12/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito19/04/00
  2. Publicação04/12/01
  3. Exame
  4. Deferimento23/12/08
  5. Concessão19/05/09
  6. Extinto29/05/18

Patente concedida em 19/05/2009 e depois extinta em 29/05/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS

MG, BR

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Inventores

J. N. (pessoa física)

BR

M. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"SISTEMA REGULÁVEL DE NIVELAMENTO PARA MÁQUINAS DE SINTERIZAÇÃO". Trata-se de um sistema regulável de nivelamento (6) da altura da camada da mistura a sinterizar (3), composto basicamente por um dispositivo de nivelamento (8) e por dois módulos de posicionamento (15). O sistema (6) é acionado pelo volante (21), que transfere o movimento ao parafuso sem-fim (25) acionando a rótula de acoplamento (20). Esta, por sua vez, movimenta o perfil de sustentação (11) e, conseqüentemente as chapas niveladoras (9), até a altura desejada, indicada na escala graduada (19) pelo ponteiro (18). O sistema (6) permite um controle mais preciso do nível da mistura (3), tornando-a mais homogênea, evita acúmulo de material e pode ser operado por apenas um operador. Em face das dimensões reduzidas do conjunto de nivelamento (9), o sistema (6) melhora a eficiência de sinterização. Além disso, a divisão da chapa niveladora (9) em seções facilita a sua instalação e remoção, em caso de manutenção, sendo que a inclinação da chapa niveladora (9), facilitando o corte, dispensa a utilização de chapa alisadora.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2458 de 14-02-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/05/2018

RPI 2473

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

14/02/2018

RPI 2458

Concessão da patente

#16.1

19/05/2009

RPI 2002

Deferimento

#9.1

23/12/2008

RPI 1981

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/12/2001

RPI 1613

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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