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Dado oficial do INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO MEDIDOR ELETROQUÍMICO PARA MEDIR UMA CONCENTRAÇÃO DE ANALITO EM UMA AMOSTRA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0002963

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/06/2000

Publicação

13/02/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/00
  2. Publicação13/02/02
  3. Exame
  4. Deferimento08/02/11
  5. Concessão20/09/11
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 20/09/2011 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Johnson & Johnson

US

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Inventores

M. K. (pessoa física)

US

M. T. (pessoa física)

US

T. O. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/333,793 · 15/06/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DETECÇÃO DE AMOSTRA PARA INICIAR A TEMPORIZAÇÃO DE UM ENSAIO ELETROQUÍMICO". Um ensaio eletroquímico inclui um método para determinar com grande precisão o momento no qual uma amostra aplicada cobre uma folga entre os eletrodos de uma célula eletroquímica. O método envolve aplicar uma pequena corrente constante através da folga, enquanto monitorando a diferença de potencial entre os eletrodos. O momento no qual a amostra cobre a folga é marcado por uma queda brusca no potencial. Uma voltagem constante é aplicada após a amostra ser detectada, e a corrente e/ou a carga através da amostra é monitorada por um período de tempo. Da corrente ou da carga medida, a concentração do analisado de interesse pode ser calculada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2624 de 20-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/06/00, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

06/07/2021

RPI 2635

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

20/04/2021

RPI 2624

Concessão da patente

#16.1

20/09/2011

RPI 2124

Deferimento

#9.1

08/02/2011

RPI 2092

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/07/2010

RPI 2063

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/10/2009

RPI 2024

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/02/2002

RPI 1623

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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