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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE HIDROTRATAMENTO DE UMA CARGA HIDROCARBONADA, CONTENDO COMPOSTOS SULFURADOS, COMPOSTOS NITROGENADOS E COMPOSTOS AROMÁTICOS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0002861

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/06/2000

Publicação

30/01/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/00
  2. Publicação30/01/01
  3. Exame
  4. Deferimento10/08/10
  5. Concessão05/10/10
  6. Extinto07/08/18

Patente concedida em 05/10/2010 e depois extinta em 07/08/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Institut Français du Petrole

FR

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Inventores

C. P. (pessoa física)

FR

C. B. (pessoa física)

FR

G. H. (pessoa física)

FR

L. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

99 08277 · 25/06/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO DE HIDROTRATAMENTO DE UM DESTILADO MÉDIO E DUAS ZONAS SUCESSIVAS COMPREENDENDO UMA ZONA INTERMEDIÁRIA DE REMOÇÃO DO EFLUENTE DA PRIMEIRA ZINA COM CONDENSAÇÃO DOS PRODUTOS PESADOS QUE SAEM NA CABEÇA DO REMOVEDOR" . Processo de hidrotratamento de uma carga hidrocarbonada compreendendo uma etapa na qual se faz passar essa carga em condições de hidrodessulfuração, compreendendo uma temperatura de aproximadamente 260°C a aproximadamente 450°C, e uma pressão de aproximadamente 2 MPa a aproximadamente 20 MPa, e hidrogênio em uma zona de hidrodessulfuração, uma etapa na qual o efluente parcialmente dessulfurado procedente da etapa de hidrodessulfuração é enviado em uma zona de remoção, na qual ele é purificado por pelo menos um gás contendo hidrogênio em condições de formação de um efluente gasoso de remoção, que contém hidrogênio e hidrogênio sulfurado, e um efluente líquido não contendo sensivelmente mais hidrogênio sulfurado, uma etapa na qual o efluente líquido procedente da etapa de remoção é enviado em uma zona de hidrotratamento mantida em condições de hidrotratamento, permitindo obter um efluente parcialmente desaromatizado e parcialmente dessulfurado. A etapa de remoção é caracterizada pelo fato de o efluente gasoso procedente dessa etapa ser resfriado a uma temperatura suficiente para formar uma fração líquida que se restitui na cabeça da zona de remoção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2467 de 17-04-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/08/2018

RPI 2483

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

17/04/2018

RPI 2467

Concessão da patente

#16.1

05/10/2010

RPI 2074

Deferimento

#9.1

10/08/2010

RPI 2066

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/01/2010

RPI 2036

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/01/2001

RPI 1569

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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