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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM MOLAS PROGRESSIVAS UTILIZADAS EM CAMINHÃO CANAVIEIRO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0002811

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/04/2000

Publicação

13/03/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito07/04/00
  2. Publicação13/03/01
  3. Exame
  4. Deferimento29/05/07
  5. Concessão02/01/08
  6. Extinto15/05/18

Patente concedida em 02/01/2008 e depois extinta em 15/05/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. P. (pessoa física)

SP, BR

F. P. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

F. P. (pessoa física)

BR

F. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de invenção "APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM MOLAS PROGRESSIVAS UTILIZADAS EM CAMINHÃO CANAVIEIRO" Trata-se a presente invenção de um dispositivo introduzido em molas progressivas, constituído por uma ou duas correntes (1) fabricadas em aço 1045, devidamente fixadas nas bases inferior (2) e superior (3) por uma solda especial (4), cujas molas, são constituídas, além das correntes especiais, por sete placas ou arruelas de ferro (5); sete placas ou arruelas de borracha (6), de formato retangular e canto levemente arrendondado (7), totalmente adaptado para os mais diversos tipos de topografia, com capacidade de absorção de impacto e pressão de 20 a 40 toneladas, cujas molas progressivas são fixadas no chassi ou eixo do caminhão canavieiro, através dos furos (8) da base inferior e furos (9) da base superior, possibilitando o acompanhamento dos movimentos dos caminhões, evitando a quebra ou tombamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2456 de 30-01-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/05/2018

RPI 2471

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

30/01/2018

RPI 2456

Concessão da patente

#16.1

02/01/2008

RPI 1930

Deferimento

#9.1

29/05/2007

RPI 1899

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/01/2007

RPI 1880

Publicação antecipada

#3.2

13/03/2001

RPI 1575

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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