Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
01/11/2011
RPI 2130
Dados do pedido
Número
PI0002669Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 19/04/2011, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. C. (pessoa física)
US
Inventores
H. K. (pessoa física)
US
P. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/352.225 · 13/07/1999
Resumo técnico
MAQUINÁRIA PARA ACABAMENTO DE CONCRETO COM UM CONJUNTO DIRECIONAL COM ATUAÇÃO ELETRÔNICA E MÉTODO DE SEU DIRECIONAMENTO Uma maquinária para acabamento de concreto auto-propulsora apresentando um sistema de controle direcional motorizado aperfeiçoado que direciona o motor através da inclinação do (s) eixo (s) acionado (s) do conjunto de rotor ou conjuntos da máquina sem a necessidade de imposição de forças de atuação de fadiga pelo operador da máquina. O sistema de controle direcional inclui pelo menos um atuador elétrico, tal como um atuador helicoidal esférico, acoplado a cada conjunto de rotor da máquina e controlador poro um controlador manipulado por operador. O controlador inclui preferencialmente pelo menos uma, possivelmente duas alavancas de direção que podem ser manipuladas pelo operador para direcionar a máquina na direção de movimento da alavanca de direção e preferencialmente a uma velocidade que seja proporcional a magnitude do movimento da alavanca de direção. No caso típico aonde a máquina é direcionada através da articulação de uma caixa de transmissão de pelo menos um conjunto de rotor em torno de dois eixos, é provido um atuador separado para cada eixo da caixa de transmissão articulando-se. A máquina resultante é de fácil operação, de peso leve, e exibe pouco risco de derrame de fluido sob alta pressão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
01/11/2011
RPI 2130
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.
19/04/2011
RPI 2102
#12.2
14/07/2009
RPI 2010
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no art. 8° em vista do 13 da Lei de Propriedade Industrial n° 9.279 de 14/05/96.
30/09/2008
RPI 1969
#7.1
29/01/2008
RPI 1934
#3.1
13/03/2001
RPI 1575
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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