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Dado oficial do INPI

SUPORTE ANTIVIBRATÓRIO EQUIPADO COM UM CABO LIMITADOR INEXTENSÍVEL.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0002605

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/06/2000

Publicação

02/01/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito09/06/00
  2. Publicação02/01/01
  3. Exame
  4. Deferimento20/11/07
  5. Concessão22/04/08
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 22/04/2008 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Hutchinson

FR

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Inventores

G. S. (pessoa física)

FR

H. V. (pessoa física)

FR

J. L. (pessoa física)

FR

S. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

99 07263 · 09/06/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: ''SUPORTE ANTIVIBRATÓRIO EQUIPADO COM UM CABO LIMITADOR INEXTENSÍVEL'' . Esse suporte antivibratório, que compreende uma base (1) e uma cabeça (2) ligadas entre si por um corpo feito de elastômero (4), é destinado a ser interposto entre dois elementos rígidos para amortecer vibrações entre esses dois elementos, de acordo com um eixo central (Z). Esse suporte compreende um cabo inextensível limitador (7) formado em laço que é fixado na base (1) e na cabeça (2), esse cabo (7) compreendendo uma primeira parte (8) que se apóia na cabeça (2) circundando a mesma e que se estende na direção da base (1) a partir da cabeça, e uma segunda parte (9) que vai ao longo de pelo menos uma porção da periferia da base (1) e que contorna pelo menos um primeiro órgão de transmissão (12a, 12b), solidário da base (1), ao nível de duas junções (10a, 10b) entre essa segunda parte e a primeira parte do cabo, o cabo se apoiando sobre o órgão de transmissão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente à 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidade(s), conf. art. 87 da LPI 9.279.

14/08/2012

RPI 2171

Concessão da patente

#16.1

22/04/2008

RPI 1946

Deferimento

#9.1

20/11/2007

RPI 1924

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/02/2007

RPI 1886

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/01/2001

RPI 1565

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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