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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA SEPARAÇÃO DE 2-MONOFOSFATO DE L-ASCORBILA DE UMA MISTURA DOS PRODUTOS DA DESSALINIZAÇÃO DA MISTURA DE PRODUTOS OBTIDA DA FOSFORILAÇÃO.

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0002585

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/06/2000

Publicação

02/01/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/00
  2. Publicação02/01/01
  3. Exame
  4. Deferimento22/02/11
  5. Concessão04/10/11
  6. Expirado13/10/21

Carta-patente expirada em 13/10/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DSM IP Assets B.V.

NL

F. Hoffmann-La Roche AG

CH

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Inventores

P. N. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

99 110851.5 · 07/06/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA A PURIFICAÇÃO DE 2-MONO-FOSFATO DE L-ASCORBILA" . É descrito um processo para a separação de 2-monofosfato de L-ascorbila de uma mistura dos produtos da dessalinização da mistura de produtos obtida da fosforilação, sob condições básicas, de um sal de ácido L-ascórbico. Este processo é caracterizado por passagem de uma solução aquosa da mistura dessalinizada contendo, entre outros componentes, o 2-monofostato de L-ascorbila desejado, através de uma coluna de uma resina de troca aniônica, básica, com a adsorção resultante dos componentes sobre a resina, dessorção, dentre outros componentes adsorvidos, do dito 2-monofosfato de L-ascorbila da resina, usando, como o eluente, uma solução aquosa de hidróxido alcalino, e coleta, e coleta, a partir do eluato, da fração que contém, como o seu componente dissolvido principal, o 2-monofosfato de L-ascorbila desejado na forma do sal de mono-metal alcalino apropriado. O 2-monofosfato de L-ascorbila assim obtido é especialmente estável contra a degradação térmica e oxidativa, em comparação com o ácido L-ascórbico (vitamica C) propriamente dito, e é, assim, adequado como uma forma mais estável de ácido ascórbico para uso como um aditivo para gêneros alimentícios, gêneros alimentícios de animais e produtos cosméticos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 04.10.2021

13/10/2021

RPI 2649

Concessão da patente

#16.1

04/10/2011

RPI 2126

Deferimento

#9.1

22/02/2011

RPI 2094

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/08/2010

RPI 2067

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: F.Hoffmann-La Roche AG

02/08/2005

RPI 1804

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/01/2001

RPI 1565

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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