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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE CINTAS EM LIGA DE FERRO-CARBONO-MANGANÊS E CINTAS ASSIM FABRICADAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0002544

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/07/2000

Publicação

13/03/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/00
  2. Publicação13/03/01
  3. Exame
  4. Deferimento09/05/06
  5. Concessão29/08/06
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 29/08/2006 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Usinor

FR

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Inventores

M. F. (pessoa física)

FR

N. G. (pessoa física)

FR

O. F. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

99 08758 · 07/07/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE CINTAS EM LIGA DE FERRO-CARBONO-MANGANÊS E CINTAS ASSIM FABRICADAS" . A invenção refere-se a um processo de produção de cintas em liga de ferro-cabono-manganês, segundo o qual: - se funde sobre uma máquina de fundição uma cinta fina com espessura de 1,5 a 10 mm, diretamente a partir de um metal líquido de composição em percentagens ponderais: C compreendido entre 0,001 e 1,6%; Mn compreendido entre 6 e 30%; Ni 10% com (Mn + Ni) compreendido entre 16 e 30%; Si 2,5%; AI 6%; Cr 10%; (P + Sn + Sb + As) 0,2%; (S + Se + Te) 0,5%; (V + Ti + Nb + B + Zr + terras raras) 3%; (Mo + W) 0,5%; N 0,3%; Cu 5%. o resto sendo ferro e impurezas resultantes da elaboração; - se lamina a frio essa cinta a uma taxa de redução compreendida entre 10 e 90% em uma ou várias etapas; e - se faz um recozimento de recristalização dessa cinta. A invenção refere-se igualmente a uma cinta capaz de ser produzida por esse processo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2259 de 22-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

29/08/2006

RPI 1860

Deferimento

#9.1

09/05/2006

RPI 1844

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/11/2005

RPI 1819

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/03/2001

RPI 1575

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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