Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
10/08/2004
RPI 1753
Dados do pedido
Número
PI0002457Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 16/06/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. C. (pessoa física)
SP, BR
G. J. (pessoa física)
SP, BR
H. S. (pessoa física)
SP, BR
J. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. C. (pessoa física)
BR
G. J. (pessoa física)
BR
H. S. (pessoa física)
BR
J. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MÓDULO DE INFRA-ESTRUTURA PARA ENTRADA DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA E OUTROS SERVIÇOS". O módulo de interface consiste numa estrutura de suporte, montada com a infra-estrutura necessária para servir de entrada ao fornecimento de água, energia elétrica, telefone, TV a cabo e de outros serviços, tais como, entrega de correspondência e coleta de lixo, em casas, edificios, barracões e outras construções civis. O módulo de infra-estrutura é pré-fabricado, configurável para atender as especificações de entrada do imóvel, preparado para ser ligado às redes públicas de fornecimento e redes internas de distribuição. Este invento oferece uma solução padronizável, de rápida instalação e que elimina as perdas de materiais na construção das referidas infra-estruturas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
10/08/2004
RPI 1753
#11.1
16/12/2003
RPI 1719
#3.1
05/02/2002
RPI 1622
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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