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Dado oficial do INPI

CATALISADOR PARA HIDROCRAQUEAMENTO DE ÓLEOS PESADOS E PROCESSO DE HIDROCRAQUEAMENTO DE ÓLEOS PESADOS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0002386

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/04/2000

Publicação

20/03/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/00
  2. Publicação20/03/01
  3. Exame
  4. Deferimento27/07/10
  5. Concessão22/03/11
  6. Extinto13/06/17

Patente concedida em 22/03/2011 e depois extinta em 13/06/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. C. (pessoa física)

JP

T. C. (pessoa física)

JP

Inventores

H. F. (pessoa física)

JP

K. O. (pessoa física)

JP

S. T. (pessoa física)

JP

S. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

11-122448 · 28/04/1999

JP

2000-63526 · 08/03/2000

Resumo técnico

CATALIZADOR PARA HIDROCRAQUEAMENTO DE ÓLEOS PESADOS E PROCESSO DE HIDROCRAQUEAMENTO DE ÓLEOS PESADOS. Um catalizador para hidrocraqueamento de óleos pesados compreende ferro e carbono ativo tendo uma taxa de conversão de MCH de 40-80%, uma área de superfície específica de 600-1000 m^ 2^/g of, um volume de poro de 0,5 a 1,4 cm^ 3^/g, volume de mesoporo de 2-50 nanômetros de não menos do que 60% e o diâmetro médio de poro de 3-6 nanômetros, o ferro sendo carregado no carbono ativo em uma quantidade de 1 a 20% p em relação ao carbono ativo. O processo de hidrocraquemento pelo uso do catalizador inclui a primeira fase de condução do hidrocraqueamento sob uma temperatura na faixa de 360-450°C sob uma pressão parcial de hidrogênio de 2-14 MPaG e a segunda fase de condução do hidrocraqueamento sob uma temperatura na faixa de 400-480°C sob uma pressão parcial de hidrogênio de 2-18 MPaG, que pode suprimir a geração de coque e remover com alta eficiência metais pesados tal como Ni e V, asfalteno, carbono residual, enxofre e nitrogênio de óleos pesados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2408 de 01-03-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/06/2017

RPI 2423

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

01/03/2017

RPI 2408

Concessão da patente

#16.1

22/03/2011

RPI 2098

Deferimento

#9.1

27/07/2010

RPI 2064

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada da Int.Cl: B01J 23/745, C10G 47/10

19/01/2010

RPI 2037

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/01/2010

RPI 2037

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/03/2001

RPI 1576

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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