Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 18/09/2022
08/11/2022
RPI 2705
Dados do pedido
Número
PI0002363Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 08/11/2022: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
SP, BR
Inventores
M. L. (pessoa física)
BR
R. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSOS ELETROQUÍMICOS PARA O TRATAMENTO DE EFLUENTES AQUOSOS CONTENDO CIANETOS LIVRES E/OU COMPLEXADOS COM METAIS PESADOS". Este processo refere-se a um método eletroquímico utilizado no tratamento e/ou despoluição de efluentes cianídricos aquosos advindos das indústrias metal-mecânica, de tratamentos de superfície, de fertilizantes, da produção de jóias e semijóias através do uso de células eletrolíticas utilizando anodos do tipo dimensionalmente estáveis (titânio revestido com óxidos metálicos) e catodos tridimensionais. O processo promove a oxidação anódica de cianetos, livres e/ou complexados com íons de metais pesados, além da remoção catódica dos íons de metais pesados presentes. A eficiência do processo foi verificada tratando-se dois efluentes: um efluente cianídrico alcalino isento de metais pesados e outro efluente cianídrico alcalino contendo cobre (1). Em ambos os casos, os teores de cianetos livres, de cianetos totais e de cobre total foram reduzidos, após 2 horas de eletrólise, a valores inferiores a 0,1 mg.L^ -1^ (equivalendo a uma taxa de remoção de 99,9%).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 18/09/2022
08/11/2022
RPI 2705
#16.1
18/09/2012
RPI 2176
#9.1
03/04/2012
RPI 2152
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e concedido a devolução de prazo de 10 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da Resolução 116/04.
07/02/2012
RPI 2144
#6.1
19/07/2011
RPI 2115
#15.22
Devolução de Prazo Concedida - Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 26 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
06/10/2009
RPI 2022
#7.1
09/12/2008
RPI 1979
#3.1
05/02/2002
RPI 1622
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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