Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 30.05.2020
26/01/2021
RPI 2612
Dados do pedido
Número
PI0002329Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 26/01/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
SP, BR
Inventores
G. P. (pessoa física)
BR
L. C. (pessoa física)
BR
N. C. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE TRATAMENTO DE EFLUENTE PAPELEIRO KRAFT E~1~ PELO SISTEMA DE ENZIMA-MEDIADOR: LACASE-HIDROXAMATOS". Este processo refere-se a uma metodologia no tratamento de efluente E~1~ pelo sistema lacase-mediador. O valor máximo atingido de diminuição de fenóis na ausência de mediadores foi de 23%. O 1-hidroxibenzotriazol (HBT) não apresentou efeito significativo em efluentes kraft. Dos mediadores estudados os hidroxamatos foram os mais eficientes no tratamento do efluente kraft E~1~. Entre os hidroxamatos o ácido acetohidroxâmico (AHA), foi o mais eficiente na degradação de fenóis (70%) e no carbono orgânico total (73%) e não apresentou degradação significativa pela lacase.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 30.05.2020
26/01/2021
RPI 2612
Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de Know-how: sim.
16/11/2016
RPI 2393
Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de Know-how: sim.
03/05/2016
RPI 2365
Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente;@3) Condições de pagamento: pagamento total do montante dos royalties em 10 dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de "know-how": sim
20/10/2015
RPI 2337
Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente;@3) Condições de pagamento: pagamento total do montante dos royalties em 10 dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de "know-how": sim
10/03/2015
RPI 2305
Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 (doze mil reais) total e único;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante em 10 (dez) dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de know-how: Sim
29/04/2014
RPI 2260
Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 (doze mil reais) total e único;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante dos royalties em 10 (dez) dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de know-how: Sim.
22/10/2013
RPI 2233
Condições contratuais: @1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único; @2) Prazo: será até o término da vigência da patente; @3) Condições de pagamento: pagamento do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença; @4) Disponibilidade de "know-how": sim.
02/04/2013
RPI 2204
Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de know-how: Sim.
18/09/2012
RPI 2176
#16.1
10/02/2009
RPI 1988
#9.1
30/09/2008
RPI 1969
#15.22
Devolução de Prazo Concedida - Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 24 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
02/09/2008
RPI 1965
#6.1
13/11/2007
RPI 1923
#3.1
30/04/2002
RPI 1634
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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