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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
18/07/2017
RPI 2428
Dados do pedido
Número
PI0002240Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 18/07/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. C. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
I. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"AUTENTICAÇÃO, ASSINATURA E CERTIFICAÇÃO DIGITAL". A presente invenção, perfeitamente compatível com as técnicas atuais, utiliza uma chave de autenticação diferente, juntamente com um apontador, para cada solicitação de assinatura ou certificação ou autenticação, ao invés de somente uma senha fixa e imutável. Esta nova sistemática para validação de operações revoluciona a filosofia dos protocolos de autenticação atuais, tornando-os seguros e imunes às fraudes. Possibilita detectar clonagens no sistema, pela central gerenciadora ou prestadora do serviço, em tempo real. A chave de autenticação e o apontador podem ser gravados em meio magnético, em caracteres alfa numéricos, em códigos de barra, em dispositivos passíveis de leitura ótica direta ou por instrumentos. A presente invenção tem aplicação na autenticação, assinatura e certificação de operações com realidade física ou virtual, estando inclusas pessoas de direito público ou privado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
18/07/2017
RPI 2428
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
07/02/2017
RPI 2405
#12.2
01/11/2016
RPI 2391
ANULADA A PUBLICAÇÃO DA MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO POR TER SIDO INDEVIDA.
25/10/2016
RPI 2390
Para que a petição nº 014100003198 de 13/09/2010 seja aceita como petição de Recurso ao Indeferimento o requerente deve complementar o valor da retribuição conforme tabela vigente.
23/02/2016
RPI 2355
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
21/12/2010
RPI 2085
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI.
13/07/2010
RPI 2062
#15.22
Referente à RPI 2012, 28/07/2009, despacho 7.1, devolvo 15 (quinze) dias de prazo para manifestação sobre o parecer técnico, contados a partir da data desta notificação.
09/02/2010
RPI 2040
#7.1
28/07/2009
RPI 2012
#7.1
30/09/2008
RPI 1969
26/08/2008
RPI 1964
15/07/2008
RPI 1958
#3.1
30/04/2002
RPI 1634
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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