Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/01/2011
RPI 2090
Dados do pedido
Número
PI0002238Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 25/01/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fundação Saúde Integral Humanística - Fundasinum
MG, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
D. S. (pessoa física)
BR
L. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APARELHO PARA ELETRO ESTIMULAÇÃO CRANIANA". A presente invenção se refere a um aparelho para a estimulação do sistema nervoso através da aplicação de freqüências geradas eletricamente, permitindo o acesso ao inconsciente do paciente e levando a uma disposição deste para um processo de mudança, ao lado de um efeito de relaxamento, onde se refaz de esgotamentos físicos e psíquicos. O aparelho insere-se na categoria de Eletro Estimulação Craniana (EEC). A Eletro-Estimulação-Craniana (EEC) é geralmente aplicada por um aparelho portátil movido a bateria que gera uma corrente pulsante de baixa amperagem. Essa corrente é transmitida ao paciente através de um conjunto de eletrodos que são colocados na cabeça ou na orelha. A presente patente tem por objetivo obter um recurso eficaz para facilitar o acesso ao inconsciente de pacientes em processo de Terapia de Integração Pessoal - TIP - pela aplicação do método da Abordagem Direta do Inconsciente - ADI - na psicoterapia e ampliar o potencial mental e bio-físico destes. Sua grande eficácia deve-se ao fato de atuar em freqüências elétricas muito específicas. Pode emitir ondas em faixas de freqüência fisiológicas do sistema nervoso central, tipo Alfa, Beta, Gama, Theta e Delta, destinado a produzir um efeito de sincronização dos hemisférios cerebrais, estimular a produção de substâncias opiáceas endógenas, produzir um efeito rítmico de marca-passo nos padrões de ondas cerebrais através da corrente elétrica, de forma que estas tendem a se conformarem à freqüência emitida pelo aparelho, com os conseqüentes efeitos, caracterizado por ser constituído de um circuito eletrônico basicamente composto por um circuito oscilador, circuitos divisores e circuito de chaveamento e atuar basicamente em duas faixas de freqüência, a primeira de 02,20 Hz à 1066,66 Hz e a segunda de 0,64 Hz à 3413,33 Hz, com tensão de saída do tipo onda Quadrada com amplitude ajustável de 0 a + 9 vcc., sendo a corrente de saída ajustável de 0 à 450 A cc., com alimentação de 9 Vcc, preferentemente através de bateria ou semelhante.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/01/2011
RPI 2090
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art, 8º combinado com o Art. 13 da LPI (Lei 92/79/96)
05/10/2010
RPI 2074
#7.1
26/01/2010
RPI 2038
#3.1
30/04/2002
RPI 1634
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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