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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA ELETRO ESTIMULAÇÃO CRANIANA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0002238

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/05/2000

Publicação

30/04/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/00
  2. Publicação30/04/02
  3. Exame
  4. Indeferido25/01/11
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 25/01/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fundação Saúde Integral Humanística - Fundasinum

MG, BR

Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

D. S. (pessoa física)

BR

L. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APARELHO PARA ELETRO ESTIMULAÇÃO CRANIANA". A presente invenção se refere a um aparelho para a estimulação do sistema nervoso através da aplicação de freqüências geradas eletricamente, permitindo o acesso ao inconsciente do paciente e levando a uma disposição deste para um processo de mudança, ao lado de um efeito de relaxamento, onde se refaz de esgotamentos físicos e psíquicos. O aparelho insere-se na categoria de Eletro Estimulação Craniana (EEC). A Eletro-Estimulação-Craniana (EEC) é geralmente aplicada por um aparelho portátil movido a bateria que gera uma corrente pulsante de baixa amperagem. Essa corrente é transmitida ao paciente através de um conjunto de eletrodos que são colocados na cabeça ou na orelha. A presente patente tem por objetivo obter um recurso eficaz para facilitar o acesso ao inconsciente de pacientes em processo de Terapia de Integração Pessoal - TIP - pela aplicação do método da Abordagem Direta do Inconsciente - ADI - na psicoterapia e ampliar o potencial mental e bio-físico destes. Sua grande eficácia deve-se ao fato de atuar em freqüências elétricas muito específicas. Pode emitir ondas em faixas de freqüência fisiológicas do sistema nervoso central, tipo Alfa, Beta, Gama, Theta e Delta, destinado a produzir um efeito de sincronização dos hemisférios cerebrais, estimular a produção de substâncias opiáceas endógenas, produzir um efeito rítmico de marca-passo nos padrões de ondas cerebrais através da corrente elétrica, de forma que estas tendem a se conformarem à freqüência emitida pelo aparelho, com os conseqüentes efeitos, caracterizado por ser constituído de um circuito eletrônico basicamente composto por um circuito oscilador, circuitos divisores e circuito de chaveamento e atuar basicamente em duas faixas de freqüência, a primeira de 02,20 Hz à 1066,66 Hz e a segunda de 0,64 Hz à 3413,33 Hz, com tensão de saída do tipo onda Quadrada com amplitude ajustável de 0 a + 9 vcc., sendo a corrente de saída ajustável de 0 à 450 A cc., com alimentação de 9 Vcc, preferentemente através de bateria ou semelhante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

25/01/2011

RPI 2090

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o Art, 8º combinado com o Art. 13 da LPI (Lei 92/79/96)

05/10/2010

RPI 2074

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/01/2010

RPI 2038

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/04/2002

RPI 1634

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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