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Dado oficial do INPI

PROTETOR ISOLANTE PARA BANHEIRAS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0002181

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/03/2000

Publicação

13/11/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/00
  2. Publicação13/11/01
  3. Exame
  4. Deferimento07/10/08
  5. Concessão10/03/09
  6. Extinto24/04/19

Patente concedida em 10/03/2009 e depois extinta em 24/04/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

R. B. (pessoa física)

BR

V. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"HODIERNAMENTE, DOIS ASPECTOS DA VIDA MODERNA CLAMAM PELA ATENÇÃO E PREOCUPAÇÃO CONSTANTE DOS GOVERNOS: A MANUTENÇÃO DA SAÚDE E A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE". Considerando-se, então, o baixo custo da invenção e os elevados benefícios que certamente trarão aos usuários, o protetor isolante de banheiras atende de forma especial às mencionadas necessidades de manutenção da saúde e preservação do meio ambiente. Outra benesse que advirá do uso do protetor isolante de banheiras é a maior durabilidade, com menores investimentos em limpeza e manutenção das redes de esgoto, que estão recebendo cerca de 90% (noventa por cento) menos de resíduos macroscópicos provenientes dos mencionados banhos. Desponta, portanto, como característica principal da presente invenção, ao lado das acima mencionadas, a elevação da qualidade de vida dos usuários de banheiras, quer sejam de uso coletivo ou residencial, pela isenção de contato, através da água ou mesmo da superfície da própria banheira, com outros usuários. Somado a todos estes fatores também está a redução de uso de produtos químicos higienizantes, que também podem causar problemas de pele e que também são altamente poluentes de nossos rios para onde escoa a rede de esgoto após receber a água de banhos. Assim, a própria redução do uso de produtos químicos justifica a utilização do protetor isolante para banheiras.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2504 de 02-01-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/04/2019

RPI 2520

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

02/01/2019

RPI 2504

Restauração da patente

#24.4

10/04/2018

RPI 2466

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

02/01/2018

RPI 2452

Restauração da patente

#24.4

28/03/2017

RPI 2412

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

17/01/2017

RPI 2402

Concessão da patente

#16.1

10/03/2009

RPI 1992

Deferimento

#9.1

07/10/2008

RPI 1970

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/01/2008

RPI 1934

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/11/2001

RPI 1610

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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